quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ausência de prescrição na execução beneficia trabalhador (Fonte: TST)

"Um trabalhador aposentado do Banco do Brasil garantiu no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) o direito a receber aproximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de aposentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que, no final do mês de agosto, a Vara do Trabalho de Quixadá, município localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, determinou a liberação de crédito ao trabalhador. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a ausência de prescrição de processos em fase de execução trabalhista.

Nessa fase, o direito não prescreve mesmo que o processo passe mais de dois anos sem qualquer movimentação. Uma vez devedora na Justiça do Trabalho, a empresa ou pessoa física poderá ser sempre devedora. “A
Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho”, explica a juíza do trabalho responsável pela Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões do TRT-CE, Gláucia Monteiro. Ela esclarece, porém, que se trata de uma súmula que registra a interpretação majoritária do TST, e não uma lei. Com isso, é possível haver decisões de magistrados que apliquem a prescrição intercorrente em processos em execução trabalhista.

A ausência de prescrição é mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito. Como exemplo, ela cita o caso de outro trabalhador que também aguardou cerca de 20 anos até receber o que lhe era devido. “Fizemos uma nova pesquisa de bens em nome da empresa devedora e foi encontrado um automóvel no nome de um dos sócios”, explica. Por meio do RENAJUD, sistema utilizado para interligar o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, foi cadastrada uma restrição judicial do veículo. Em uma blitz rotineira, o veículo foi apreendido como garantia para o pagamento da dívida.

Estatísticas

Mesmo sem a prescrição, o percentual de casos semelhantes ao do bancário de Quixadá, em que o pagamento foi garantido por meio de uma execução forçada ou acordo, ainda é uma das grandes preocupações nos Tribunais. De acordo com a
Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, existiam aproximadamente 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano passado, sendo que apenas 26,8% foram encerrados.

Para ampliar a quantidade de pagamentos de processos na fase de execução, o TRT-CE criou em maio de 2009 uma divisão para cuidar especificamente dos processos que chegam a essa fase. No ano passado, a Divisão de Execuções Especiais do Regional conseguiu solucionar e reduzir em aproximadamente 60% o acervo de processos de execução fiscal, em que são cobrados créditos da União, estados e municípios. A média de redução desse tipo de processo em toda a Justiça do Trabalho no período foi de 7,79%.

Entre outras medidas utilizadas pelo TRT-CE para chegar a esse resultado, destaca-se a tentativa de encontrar soluções conjuntas para processos de um mesmo órgão ou ente público. Devedores envolvidos em vários processos são convocados para oferecer alternativas de pagamento. A estratégia assegurou ao Regional cearense o cumprimento de 296,40% da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para 2010, que estabelecia redução de pelo menos 20% do acervo de execuções fiscais.

No caso das execuções não-fiscais, em 2010 a atuação da divisão garantiu o pagamento de R$ 6,65 milhões a trabalhadores. Em 2011, o CNJ determinou que todos os Tribunais do Trabalho do país criassem núcleos semelhantes ao instalado pelo TRT/CE em 2010.

Outra estratégia utilizada pelo TRT/CE para garantir mais efetividade na execução trabalhista foi vincular os setores de hasta pública e leilões à Divisão de Execuções Especiais. A medida determina a integração das ações de penhora, alienação e pesquisa de bens disponíveis para garantir o pagamento de créditos trabalhistas. "

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