"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado da Bahia a pagar uma indenização de R$ 150 mil pela contratação de 6.480 estagiários, a maioria deles menor de idade, para trabalhar no cadastro e na matrícula de estudantes em escolas públicas em 2004. Na manhã de ontem, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) -- responsável por uniformizar divergências entre as turmas do TST - julgou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da Bahia, para quem os estagiários estavam cumprindo a função de funcionários concursados. Os ministros também determinaram a anulação desse tipo de contrato.
Mas o que mais chamou a atenção no julgamento foi a discussão sobre o destino da indenização. Em regra, as condenações por danos morais coletivos na Justiça Trabalhista são revertidas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Alguns ministros suscitaram, no entanto, que o melhor seria encaminhar o dinheiro a outra instituição, já que não seria possível saber o destino exato das verbas do FAT. Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho não comentou o caso.
"Não se sabe se o valor será revertido como forma de reparar a lesão causada à sociedade", afirmou o subprocurador-geral do Trabalho Otávio Brito Lopes, que atuou na causa. Ele defendeu o encaminhamento do dinheiro a programas de qualificação de adolescentes no próprio Estado da Bahia. "Seria perfeitamente lícito e até razoável que a indenização fosse usada na própria localidade onde ocorreu o dano, em beneficio da sociedade local", sustentou.
O procurador do Estado da Bahia Antonio José Telles de Vasconcellos defendeu que, se a indenização fosse revertida ao FAT, ela não cumpriria a função de ressarcir os danos causados aos estagiários. Ao contrário, serviria para "outras finalidades totalmente diversas, como, por exemplo, treinamento e capacitação de categorias", pois o FAT, de acordo com ele, é "um fundo de caráter difuso".
Embora a maioria dos 14 ministros da SDI-1 tenha concordado com a ideia de conferir um destino alternativo para a indenização, o TST manteve o encaminhamento ao FAT. Isso porque, entre os oito ministros que concordaram com uma nova destinação, não houve consenso sobre para onde exatamente deveriam ir as verbas.
Os ministros também consideraram que a discussão sobre o destino da verba não era central ao caso - a discussão principal seria em torno do valor da indenização. Anteriormente, a 7ª Turma do TST havia condenado o Estado a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A SDI-1 diminuiu o valor para R$ 150 mil. O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen.
Para advogados consultados pelo Valor, a discussão sobre o destino das indenizações por danos morais coletivos sinaliza que, caso o tema volte a ser discutido como matéria principal em outro recurso no TST, os ministros poderiam admitir destinações alternativas ao FAT.
"É uma discussão nova no tribunal", comenta o advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. "O fato de ministros defenderem uma mudança na destinação desses valores indica que alguma coisa tem que ser mudada no FAT." O advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, diz que a legislação prevê que as condenações por danos morais coletivos sejam destinadas a um fundo específico. "Mas como não houve regulamentação da lei, a Justiça opta pelo FAT", afirma."
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