sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF adotará nova lei do aviso-prévio (Fonte: Correio Braziliense)

"Ministro afirma que a norma definida pela Câmara será utilizada em ação contra a Vale. Tribunal julgará retroatividade da decisão para casos contestados na Corte

Os quatro ex-funcionários da mineradora Vale que entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicando o direito de receber o aviso-prévio além dos 30 dias dados como praxe devem se beneficiar nas próximas semanas do parâmetro fixado pelo Congresso. O ministro Gilmar Mendes afirmou ontem que a Corte poderá usar a orientação no cálculo dos trabalhadores, que pleiteiam o pagamento do benefício proporcional ao tempo em que trabalharam na companhia.
O objetivo de Mendes é levar ao plenário do tribunal, em no máximo duas semanas, a ação dos empregados, responsável por colocar a questão na pauta do Supremo e do Congresso. Na quarta-feira, a Câmara aprovou a ampliação proporcional do direito. De acordo com o texto, que ainda depende de sanção presidencial, o empregado terá o aviso-prévio equivalente a três dias por ano de serviço, além dos 30 dias já aplicados. A nova regra será limitada a 90 dias.
Em junho, o STF acatou o pedido dos quatro ex-funcionários, mas a sessão foi interrompida para que a Corte definisse a fórmula de cálculo do benefício. Para Mendes, relator das ações, a atuação do STF foi decisiva para que o Poder Legislativo fixasse a nova norma. "O Supremo deferiu o pedido e deliberou que escolheria a norma adequada. Enquanto isso, veio a decisão do Congresso. Acho positivo, porque, toda vez que a gente produz uma solução normativa, provoca-se uma celeuma", disse.
Solução
De acordo com o ministro, o Congresso facilitou o julgamento do Supremo ao definir o parâmetro. Para Mendes, o tribunal terá de deliberar sobre a retroatividade da lei. Avisou, porém, que as decisões tomadas pelo STF servirão somente para os casos de trabalhadores que entraram com processos na Justiça. "As ações terão que ser avaliadas porque afetam situações anteriores à lei. O Supremo teria de construir a própria solução, medida que acabou sendo tomada pelo Congresso", resumiu Mendes.
A nova fórmula do aviso-prévio não agradou à Central Única dos Trabalhadores (CUT). O presidente da entidade, Artur Henrique, estranhou a rapidez na aprovação da matéria. "O tema não estava entre as prioridades do Congresso Nacional. Agora, em um mês, depois que o STF resolveu legislar, dada a omissão do parlamento, eles correram atrás e
aprovaram uma proposta aquém do que a gente esperava", criticou.
Já o advogado Thiago Massicano, especialista em direito empresarial, classifica a lei de ruim tanto para o empregado quanto para o empresário. Para ele, as empresas, que já pagam encargos que chegam a 98% do salário, ficarão ainda mais oneradas. "Os deputados comentam sobre a flexibilização das leis trabalhistas e estão indo no sentido contrário, onerando ainda mais o empresário", afirmou.
Padrão
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, todo trabalhador tem direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. Coube ao Congresso, entretanto, regulamentar os detalhes do direito. Como isso nunca foi feito, o que era o piso virou o padrão dado pelos empregadores. Especialistas lembram que, embora seja uma proteção ao funcionário, o mesmo prazo determinado valerá para o empregado, caso a empresa peça para ele cumprir os 90 dias, descartando a indenização."

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