"Inibir o uso de recursos protelatórios por meio da aplicação de multas pesadas e ampliar as sanções do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As medidas estão previstas no Projeto de Lei nº 2.214, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que reuniu na proposta sugestões discutidas pela própria Corte em maio. Na época, o tribunal fechou as portas por uma semana para discutir e revisar sua jurisprudência. O texto foi apresentado na semana passada à Câmara do Deputados.
O projeto estipula a alteração do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de aplicação do embargo de declaração. O recurso é comumente usado pelas partes por interromper os prazos recursais, sob a alegação de que determinada decisão não estaria muito clara ou que teria ocorrido omissão de algum ponto do julgamento. A proposta aumenta as possibilidades de se entrar com embargos ao incluir, além do que já está previsto - como divergência entre decisões de turma ou da Seção de Dissídios Individuais (SDI) -, casos em que já há súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF) que contraria a decisão. Mas estabelece uma multa de 10% do valor da causa, se o recurso for considerado protelatório.
Para o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, isso deve inibir a interposição de recurso apenas para postergar o processo. " Se isso for aprovado, vamos ter que avisar nossos clientes sobre o risco financeiro, até porque os valores podem ser muito expressivos", diz.
A proposta também pretende alterar o artigo 896 da CLT, que trata dos chamados recursos de revista. A redação proposta acrescenta também a hipótese de contrariedade às súmulas vinculantes do STF. Porém, institui a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho das decisões que são divergentes para que o recurso seja admitido. Hoje, segundo Cordeiro, basta que se argumente que há decisões divergentes, sem a necessidade de demonstrar onde isso ocorre.
O recurso de revista é analisado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que avalia a possibilidade de o recurso subir ao TST. Caso seja negado, a parte pode entrar com um agravo de instrumento no TST. Se o projeto de lei for aprovado, quem entrar com esse recurso sem motivos também terá que arcar com multa de 1% a 10% do valor da causa, revertido para a parte contrária.
As alterações são bem-vindas, na opinião de Cordeiro, "porque a Justiça trabalhista está realmente precisando de uma maior celeridade". Porém, o advogado afirma que isso não seria o suficiente. Para ele, é preciso haver um maior aparelhamento da Justiça Trabalhista e um aumento no número de juízes para dar conta dos processos.
Com relação às multas, isso deve inibir recursos de imediato, até porque as partes estarão sujeitas ao pagamento de valores bastante significativos, avalia Cordeiro. Porém, ele acrescenta que alguns critérios para a imposição dessas penalidades ainda são muito subjetivos. A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, elogia a iniciativa. "Todas as medidas que servem para acelerar os processos e barrar recursos protelatórios têm o meu aval", afirma."
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