quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Homerplast é condenada por arrombamento de armário de empregado (TRT 2a. Reg.)

"A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso ordinário da Homerplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., considerou abusivo o procedimento da empresa de arrombar o armário pessoal de um empregado a pretexto de fazer cadastramento dos bens móveis. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar o empregado pelo constrangimento gerado.
O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso, afirmou que a atitude da empresa foi truculenta, e que esta não tem o
direito de arrombar os armários de uso pessoal do empregado, despejando seus pertences sem qualquer comunicação prévia. “É comportamento que causa constrangimento e afronta à dignidade e honra do trabalhador”, destacou.
Na circunstância trazida no processo, o desembargador entendeu que cabia à empresa justificar seu procedimento, comprovando a presença de alguma excludente convincente, o que não se verificou. Disse ainda que se o objetivo era proceder ao cadastramento dos móveis, seria razoável que a empresa fizesse comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que estes desocupassem os espaços, evitando-se “óbvios e desnecessários” constrangimentos. “Aliás, cabe dizer que tal
cadastro até já existia, conforme se extraiu das informações do próprio
representante da empresa”, assinalou.
O desembargador concluiu que o tratamento abusivo dirigido ao empregado demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e com a função social da propriedade, assegurada pela Constituição Federal (artigos 1º, inciso III e IV; 5º, inciso XIII; e 170, caput e inciso III) e, portanto, deve ser indenizado.
Dessa forma, foi rejeitado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, mantendo-se a condenação na indenização por danos morais devida ao empregado, por unanimidade de votos.
Processo RO 00393-00.76.2009.5.02.0032."

2 comentários:

  1. A empresa fechou e tudo acabou, dor de cabeça para os funcionários que não sabem o que faz para receber seus direitos.

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  2. eu tenho um processo contra a ela ja ganhei pela vez obs.ganhei a 1 istancia a 2 istancia e a terceira istancia e ate agora nao pagaro eu gostaria de saber como quer eu faço porquer ela fechou mais tem os bems penhorado

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