quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TRT condena município de Coxim a responder subsidiariamente em obrigações trabalhistas (Fonte: Fonte: TRT da 24ª Reg.)

"O município de Coxim terá de responder subsidiariamente pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas com uma trabalhadora da Sociedade Beneficente de Coxim, entidade privada mantenedora do Hospital de Caridade municipal. É essa a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Em recurso, o Município de Coxim, o Estado de Mato Grosso do Sul e a União - que haviam sido definidos como responsáveis solidários pelo juízo de origem - alegaram não manter relação de emprego com a trabalhadora.
Em voto, o Relator do processo, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, ressalta ser incontroversa a prestação de serviços de saúde à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como ficou demonstrado o recebimento de verbas públicas pela Sociedade Beneficente de Coxim para viabilizar o funcionamento hospitalar, conforme convênio firmado com o município.
O Relator enfatiza que cabe ao município - artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal - a competência da prestação de serviços de atendimento à saúde da população, assim como a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como o controle e a avaliação de execução, conforme a Lei 8.080/90, artigo 18, inciso X.
Nesse contexto não vejo como imputar, no caso, responsabilidade à União e ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo fato de o conveniado ter deixado de adimplir verbas trabalhistas com seus empregados. Está claro que cabia ao município acompanhar e fiscalizar a regular execução, julga o Relator.
Para o Des. André Luís, o município atraiu para si a responsabilidade pelas ações desenvolvidas no hospital, embora de modo subsidiário, uma vez que não atuou diretamente. Nessa hipótese, se o conveniado não cumpre as obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, responde o ente público, confirma.
Proc: N. RO 0000320-69.2010.5.24.0046-1".

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