quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Juíza faz penhora online para quitar débito com ex-empregado da companhia energética (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) teve R$ 577 mil bloqueados pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, para pagamento de débitos trabalhistas a um ex-empregado da empresa na cidade de Timon.  A penhora online foi em cumprimento à carta precatória enviada pelo Juízo da Vara de Timon, porque a sede da companhia fica na capital maranhense. A medida garante maior celeridade à prestação jurisdicional.
O processo judicial contra a Cemar está na fase de execução e como a empresa não pagou o débito, foi realizada a penhora online por meio do sistema BacenJud, instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições bancárias. Os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias. O total penhorado será destinado ao pagamento do valor principal da ação, contribuições previdenciárias e imposto de renda, custas processuais e correções.
O ex-empregado e engenheiro eletricista ingressou com reclamação trabalhista contra a Cemar em 2009, no mesmo ano o Juízo da Vara Trabalhista de Timon condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade, referente ao período de fevereiro de 2004 a março de 2007, no percentual de 30% sobre a remuneração do empregado. O Juízo negou os outros pedidos do autor da ação, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA). A empresa também entrou com recurso no tribunal.
Os desembargadores da Segunda Turma do TRT-MA indeferiram o pedido do engenheiro eletricista de indenização dor dano moral e mantiveram o adicional de periculosidade. Reformaram a decisão do Juízo de Timon e concederam ao trabalhador o pagamento de horas extras diárias; multa do artigo 477 da CLT (indenização paga na base da maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa); licença prêmio; além de estabilidade provisória no período de 12 meses por ele ser membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com pagamento sobre o valor da maior remuneração do ex-empregado. Os desembargadores julgaram improcedente o recurso da Cemar. A relatora foi a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo e o julgamento ocorreu em julho do ano passado.
Na reclamação trabalhista, na Vara de Timon, o engenheiro eletricista disse que trabalhou na Cemar de setembro de 1979 a março de 2007 e que foi demitido imotivadamente, sem receber todos os direitos trabalhistas."

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