"A Itaiquara Alimentos S.A. foi flagrada cometendo irregularidades nas áreas de segurança, saúde e higiene do trabalho; jornada de trabalhado dos empregados era excessiva
Campinas (SP), 23/8/2011 - Uma liminar emitida pela Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo determinou à empresa Itaiquara Alimentos S.A. (antiga Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S.A.), localizada no município de Tapiratiba, que regularize as condições de trabalho de seus empregados rurais, com a concessão de direitos básicos, como acesso a água potável e a instalações sanitárias.
A decisão, proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, obriga a empresa a instalar sanitários e lavatórios que possuam portas de acesso, água limpa, papel higiênico e limpeza. Além da obrigação de fornecer água potável, a Itaiquara deve garantir a disponibilização gratuita de ferramentas de trabalho e assegurar o cumprimento correto da jornada de trabalho, respeitando o limite legal de duas horas extras de trabalho diárias e concedendo o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e o descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Quanto à segurança dos empregados, a liminar determina que a empresa forneça equipamentos de proteção (EPIs) adequados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de efetuar sua reposição em caso de deterioração e orientar os trabalhadores quanto ao uso. Os equipamentos fornecidos não devem ser reaproveitados de outra atividade ou de outro empregado. A empresa deve ainda manter à disposição, e sob o cuidado de pessoa treinada, material necessário à prestação de primeiros socorros e garantir a proteção em máquinas, equipamentos e implementos.
A Itaiquara deve, ainda, assegurar a disponibilização, nos abrigos das frentes de trabalho, de mesas e assentos para a realização das refeições e para repouso, fornecer marmitas que garantam a higiene e conservação térmica dos alimentos e garrafões para o armazenamento de água potável, estabelecer a regularização das condições de transporte dos trabalhadores, que deve ser realizado em veículo de transporte coletivo de passageiros, conduzido por motorista devidamente habilitado e registrado. Todos os passageiros devem ser transportados sentados e fazer uso do cinto de segurança. As ferramentas e materiais de trabalho devem ser transportados em compartimento resistente e fixo.
O processo teve início mediante o recebimento de relatório fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, que realizou vistorias que comprovaram a existência de irregularidades nas condições de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, ou seja, nas frentes de trabalho não havia a garantia mínima de condições decentes de trabalho.
Nas palavras do magistrado Rodrigo Adélio Abrahão Linares, havia “a necessidade de se obstar o procedimento adotado pela requerida, para que, assim, sejam evitados prejuízos irreparáveis à saúde de seus empregados”.
Caso descumpra as determinações judiciais, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$300, por cada item descumprido.
Processo nº 0000717-79.2011.5.15.0035 VT São José do Rio Pardo
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas."
Nenhum comentário:
Postar um comentário