"Em liminar proferida na data de hoje (13), nos autos do Processo nº 0003006-31.2011.5.10.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SLAT), o desembargador presidente do TRT da 10ª Região, Ricardo Alencar Machado, cassou a decisão da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0001029-41-2011-5-10-0020, impetrado por INFINITY AGRÍCOLA S/A, por não vislumbrar qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana.
No mandado de segurança a empresa conseguiu a suspensão de ações da Coordenadoria do Grupo Especial de Fiscalização de interditar os trabalhos de corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e de efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos trabalhadores.
O desembargador presidente analisando pedido de “Suspensão de Segurança” ajuizado pela União entendeu ausentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade jurídica da pretensão da empresa para cassar a decisão da Vara do Trabalho.
Ricardo Machado além de abordar aspectos acerca da competência funcional e quanto a possibilidade de controvérsia de tal natureza ocorrer em sede de mandado de segurança, acrescentou: “O esforço no combate ao regime de trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem nenhuma dúvida, é o da preservação do trabalhador.”
Afirma, ainda, na decisão que “não menos importante observo que as condições de trabalho degradantes foram confirmadas também por outros Auditores-Fiscais do Trabalho e Procurador do Trabalho.”
Por fim, considerando o desembargador presidente que a manutenção da decisão da MM. 20ª Vara enseja a “manutenção de condições de trabalho inconcebíveis para oitocentos e vinte e sete (827) trabalhadores, sendo duzentos e oitenta e cinco (285) indígenas e quinhentos e quarenta e dois (542) migrantes de Minas Gerais e Nordeste, expondo-os à situação de grave risco à saúde e segurança”. Por isso, suspende a liminar de primeiro grau.
O acompanhamento de ambos os processos pode ser verificado no site do TRT10:
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