"Campo Grande (MS) 20/07/2011 – Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, publicado em 5 de julho, foi favorável ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação proposta contra a BRF Brasil Foods S.A. por causa do descumprimento da cota de aprendizagem. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a realizar a contratação de aprendizes, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 100 mil reais.
A empresa de gêneros alimentícios BRF Brasil Foods S.A, resultante da fusão entre Sadia e Perdigão, deverá contratar trabalhadores aprendizes de acordo com as regras e quantitativo mínimo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo na base de cálculo os empregados nas funções de magarefe e assemelhados. Em Dourados, onde existe uma unidade frigorífica e uma fábrica de rações da empresa, essas funções correspondem a 40 vagas, que devem ser destinadas à cota de aprendizagem.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores contratados para funções que exijam formação profissional.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, “o julgamento do Tribunal reverteu sentença de primeira instância, contrária ao pedido do MPT. A partir de agora, a empresa deverá cumprir seu papel social, assegurando ao adolescente formação profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. As funções de magarefes e afins exigem formação profissional porque estão incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Para a atividade de magarefe o aprendiz tem que ter no mínimo 18 anos e no máximo 24, exceção feita aos aprendizes com deficiência, que não estão sujeitos ao limite máximo de idade, esclarece o procurador. O contrato de aprendizagem assegura ao adolescente a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Entre as atividades definidas pela CBO como de magarefe e afins estão o abate de bovinos e aves, preparação de carcaças de animais, preparação de carnes para comercialização e acondicionamento de carnes em embalagens individuais. São tarefas que exigem conhecimento e treinamento e se dividem nas atividades de abatedor, açougueiro, desossador, magarefe e retalhador de carne. Em Dourados, o Senai oferece o curso de Operador de Processos Industriais de Carnes e Derivados.
Segundo consta no acórdão, é papel social das empresas estimular a profissionalização dos jovens e adolescentes preparando-os para ingresso no mercado de trabalho, o que, não apenas concretiza um dever social constitucionalmente previsto, “mas também as beneficiará no futuro, na medida em que poderão contar com profissionais, técnica e humanamente preparados, contribuindo para que esses jovens e adolescentes possam ter uma profissão que lhes renda salário e melhores condições de vida”.
A decisão pode ser consultada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na internet: www.trt24.jus.br. O número do processo é 0000889-45.2010.5.24.0022-RO.1."
Nenhum comentário:
Postar um comentário