"As unidades do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) foram condenadas por práticas consideradas ilegais na contratação de terceirizada de trabalhadores. A juíza da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Vicente, Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura, impôs ainda às duas entidades o pagamento de indenização por danos morais coletivos. No primeiro caso, no valor de R$ 100 mil, contra o Sest; e no segundo, R$150mil, contra o Senat. A condenação se deve à propositura de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos. A ação foi precedida de investigação determinada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade. O diretor do Sest e Senat, Sérgio Luis Gonçalves Pereira, disse que o departamento jurídico das entidades já está cuidando do recurso contra a condenação, com a finalidade de demonstrar que não houve irregularidades. Na ação o MPT verificou que o Sest e o Senat haviam firmado contrato com a empresa Cooperteam, para o fornecimento de mão de obra. Para o MPT as contratações, por meio da cooperativa, foram consideradas ilegais, por envolver mão de obra para atividade fim, como no caso professores. Os casos de terceirização permitidos pela legislação referem-se à atividade meio, como por exemplo, vigilância e limpeza.
Terceirização
A juíza do Trabalho julgou procedente, em parte, a ação do MTP, determinando que as entidades se abstenham de contratar trabalhadores por meio de empresas ou cooperativas; que não terceirize atividades essenciais ou permanentes; e que efetuasse o registro na carteira de trabalho dos profissionais que prestaram serviços. O Sest foi condenado ainda a não prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados, além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa. A exceção fica por conta de negociação coletiva e desde que observada a legislação trabalhista. O descumprimento da condenação acarretará multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$100 mil. A magistrada condenou também as unidades no pagamento de indenização por danos morais de âmbito coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser recolhido pelo Sest; e R$ 150 mil, pelo Senat. Os valores desta condenação deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
A juíza do Trabalho julgou procedente, em parte, a ação do MTP, determinando que as entidades se abstenham de contratar trabalhadores por meio de empresas ou cooperativas; que não terceirize atividades essenciais ou permanentes; e que efetuasse o registro na carteira de trabalho dos profissionais que prestaram serviços. O Sest foi condenado ainda a não prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados, além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa. A exceção fica por conta de negociação coletiva e desde que observada a legislação trabalhista. O descumprimento da condenação acarretará multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$100 mil. A magistrada condenou também as unidades no pagamento de indenização por danos morais de âmbito coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser recolhido pelo Sest; e R$ 150 mil, pelo Senat. Os valores desta condenação deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Sest e Senat
O Sest e o Senat são entidades sem fins lucrativos voltadas à valorização dos trabalhadores do transporte. Na área social, desenvolvem programas com foco na saúde, cultura, lazer e segurança, e no campo educacional, volta-se ao aperfeiçoamento e formação profissional."
O Sest e o Senat são entidades sem fins lucrativos voltadas à valorização dos trabalhadores do transporte. Na área social, desenvolvem programas com foco na saúde, cultura, lazer e segurança, e no campo educacional, volta-se ao aperfeiçoamento e formação profissional."
Qual o número do processo?
ResponderExcluirHá outras jurisprudencias nesse sentido? Preciso p/ pesquisa academica
andreadv@gmail.com