Três ADINs relevantes para o movimento sindical e para os trabalhadores devem ser julgadas amanhã, dia 02.02.2011, quarta-feira, pelo Plenário do STF. Tratam-se das ADIs 4375, 4391 e 4364, que pleiteam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, que fixaram pisos salariais para diversas categorias (empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores e advogados, dentre outros).
O piso salarial regional foi criado pela Lei Complementar nº 103/2000, que possibilita ao Estados e Distrito Federal o instituirem, por meio de lei estadual. O referido piso se aplica somente a categorias que não possuem salário previsto em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
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