A atualização semestral da "lista suja" do trabalho escravo deste final de ano incluiu 88 novos empregadores e soma agora 220 infratores. Antes da alteração, o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tinha 147 nomes. Com a mudança promovida nesta sexta (31), juntamente com as significativas inserções, foram excluídos 16 pessoas físicas e jurídicas que cumpriram os dois anos na relação e mais uma única empresa (Energética do Cerrado Açúcar e Álcool Ltda.) foi adicionada por conta de queda de liminar judicial que a mantinha fora da lista.
Além da quantidade de novos empregadores incluídos (88), chama a atenção a variada gama dos mesmos - tanto em termos dos variados estados e da totalidade dos regiões do país em que estão espalhados como no que diz respeito aos mais diversos setores econömicos em que atuam.
Entraram para a "lista suja" desde tradicionais pecuaristas, carvoeiros, canavieiros e sojicultores até produtores de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e pinhão-manso. Empresas de extrativismo vegetal (corte de eucalipto e pinus, bem como coletores de látex) e mineral. Também estão presentes agentes da área da construção civil e da siderurgia.
Divisão por UF dos 88 infratores incluídos na "lista suja" |
1. Pará (PA)..........................24 2. Mato Grosso (MT)...............10 3. Mato Grosso do Sul (MS)......9 4. Santa Catarina (SC)............7 5. Piauí (PI)...........................6 6. Goiás (GO).........................5 Maranhão (MA)...................5 8. Rio Grande do Sul...............4 Paraná (PR).......................4 9. Tocantins (TO)....................3 Ceará (CE).........................3 Espírito Santo (ES)..............3 12.Bahia (BA).........................2 Minas Gerais (MG)...............2 14.Rondônia (RO)...................1 |
Marcadas pela expansão da fronteira agropecuária, Norte e Centro-Oeste aparecem com destaque na comparação entre regiões. Do total, 28 dos novos integrantes da lista foram flagrados no Norte (Pará, Tocantins e Rondônia). Outros 24 mantinham trabalho escravo no Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). O Nordeste somou 16 nomes (em decorrência de ocorrências na Bahia, no Ceará, no Maranhão e no Piauí), acompanhado pelo Sul (15) e pelo Sudeste (5).
Inclusões e Exclusões da "Lista Suja" do Trabalho Escravo |
Entraram em 31/12/2010 |
Adão de Góes - 592.275.599-49 Ademar Teixeira de Barros - 193.494.086-00 AG Construtora Ltda. ME - 08.715.574/0001-58 Agostinho Zarpellon e Filhos S.A. Ind. E Comércio - 78.141.843/0001-03 Agroflorestal Tozzo S.A. - 02.298.006/0002-01 Agropecuária Corumbiara S/A - 04.418.398/0001-31 Agropecuária São José Ltda. 03.141.488/0001-65 Agrovale Cia. Industrial Vale do Curu - 07.798.994/0001-82 Airton Fontenelle Rocha - 026.711.583-00 Airton Rost de Borba - 336.451.750-91 Aloísio Miranda Medeiros - 871.560.406-34 Antônio Assunção Tavares - 049.302.073-04 Antônio Carlos Martin - 339.534.147-04 Antônio Feitosa Trigueiro - 028.607.833-34 Ari Luiz Langer - 300.237.779-15 Bioauto MT Agroindustrial Ltda. - 08.645.222/0002-54 Brochmann Polis - Industrial e Florestal S.A. 83.750.604/0001-82 Carla Ezequiela Tiunilia Tavares Diniz Lemos Melo - 571.146.411-68 Carlos Fernando Moura & Cia. Ltda. - 00.110.581/0001-14 Carvoaria Santa Lúcia Ltda. ME - 09.606.470/0001-78 Cleber Vieira da Rosa & Cia. Ltda. - 09.025.835/0001-70 Construtora Lima e Cerávolo Ltda. - 02.683.698/0001-12 Darci Antônio Marques - 542.626.408-25 Dario Sczimanski - 026.596.899-20 De Bona e Marghetti Ltda. - 06.027.636/0001-03 Délio Fernandes Rodrigues - 288.135.531-53 Derimácio Maciel Soares - 385.433.971-20 Dissenha S/A Indústria e Comércio - 81.638.264/0007-62 Edésio Antônio dos Santos - 130.382.903-78 Edil Antônio de Souza - 368.373.851-00 Edson Gomes Pereira - 523.172.503-04 Edson Rosa de Oliveira - 158.863.938-03 Elcana Goiás Usina de Álcool e Açúcar Ltda. - 08.646.584/0001-89 Ervateira Regina Ltda - 84.585.470/0001-54 Espedito Bertoldo de Galiza - 066.925.083-04 Eujácio Ferreira de Almeida - 479.534.627-53 Fabiano Queiroz - 876.184.946-49 F. L. da Silva Carvoaria - 04.888.353/0001-20 Gilmar Gomes - 10.250.105/0001-52 Gilmar Toniolli - 475.888.700-44 Ind., Com. e Representações Família Betel Ltda. - 12.317.202/0001-40 Imfisa - Infinity Itaúnas Agrícolas S/A. - 39.403.274/0001-67 Isaías Alves Araújo - 257.529.951-91 Jaime Argollo Ferrão - 139.730.618-15 João de Araújo Carneiro - 001.284.653-87 João Dilmar Meller Domenighi - 262.332.070-53 João Ribeiro Guimarães Neto - 127.367.591-68 Joel Pereira Corrêa - 022.756.941-53 José Carlos Castro dos Santos - 345.160.185-00 José Carlos Pereira da Silva - 858.232.449-91 José Celso do Nascimento Oliveira - 256.803.665-68 José de Oliveira Lima - 110.902.001-53 José Egídio Quintal - 011.739.109-30 José Silva - 008.067.734.-72 JR2 Construtora Ltda. - 04.247.681/0001-48 Landualdo Silva Santos - 375.838.832-53 Libra Ligas do Brasil S.A. - 10.500.221/0001-82 Madecal Agro Industrial Ltda. - 83.053.777/0002-22 Magno Rodrigues de Souza - 873.741.022-91 Manoel Luiz de Lima - 117.134.109-15 Nelcimar Borges do Prado - 039.738.081-04 Nelson Donadel* - 008.042.230-68 Nutrivale Madeiras e Erva-Mate Ltda. 75.144.139/0001-08 Onofre Marques de Melo - 050.043.141-87 Osmar Alves dos Santos - 031.447.631-87 Pedro Ilgenfritz 007.355.541-02 Peris Vieira de Gouvêa - 214.527.257-72 Ramilton Luis Duarte Costa 745.079.823-91 Realsul Reflorestamento Américas do Sul Ltda. - 77.585.701/0001-64 Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda. - 82.196.510/0001-40 Ricardo Peralta Pelegrine - 06.916.320/0001-72 Roberto Sebastião Pimenta 223.128.116-34 Ronaldo Garcia Pereira - 427.359.632-68 Rotavi Industrial Ltda. - 59.591.974/0014-54 Samarone de Freitas - 827.977.571-49 Sebastião Levi de Carvalho - 011.690.681-20 Sebastião Marques da Silva - 097.955.612-00 Sinomar Pereira de Freitas - 061.306.901-34 Transcarmo Transporte de Combustíveis Ltda. - 24.884.516/0001-80 Usina Fortaleza de Açúcar e Álcool - 05.935.048/0001-05 Valdemar Rodrigues do Vale - 092.315.011-00 Valdivino Barbosa da Silva - 268.106.702-20 Valnei José Queiroz - 664.920.410-20 Valtenir João Rigon - 680.445.349-20 Vanil Martins Sampaio - 068.305.606-91 Von Rommel Hofmann Peixoto - 001.693.997-29 Wanderley Rabelo de Andrade - 376.882.436-53 Welson Moreira da Luz - 680.881.082-68 |
Saíram em 31/12/2010 |
013.202.708-91 - Adolfo Rodrigues Borges 035.406.423-15 - Antônio José Assis Braide 427.352.541-00 - Benedito Neto de Faria 452.361.006-15 - Daniel de Paiva Abreu 07.617.675/0002-04 - Ecofértil Agropecuária Ltda. 402.456.832-91 - Fábio Oliveira Ribeiro 26.830.240/0001-07 - Fatisul Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. 061.664.905-34 - Flávio Orlando Carvalho Mattos 021.651.635-87 - José Rodrigues dos Santos 181.929.206-15 - Marco Antônio Andrade Barbosa 087.860.918-08 - Paulo Rogério Sumaia 131.447.406-59 - Raimundo Nonato de Pinho Filho 07.674.312/0001-20 - Reflorestar Com. Atacadista de Produtos Florestais Ltda. 215.712.607-49 - Romildo Contarini 072.967.381-20 - Sebastião Cabral Moreira Guimarães 000.285.769-34 - Valdir Bueno de Faria |
A atualização desta sexta (31) consiste na última realizada no governo Lula e a maior em número de entradas. Esse grande volume de inclusões está diretamente vinculado ao grande número de estabelecimentos inspecionados entre 2007 a 2009 (206, em 2007; 301, em 2008; e 350, em 2009).
O período existente entre as libertações e a entrada efetiva do empregador na "lista suja" é marcado pelo processo administrativo dentro do MTE, que inclui o direito de defesa por parte do fiscalizado. Nesse intervalo, o número de pessoas libertadas, de acordo com a pasta responsável dentro do governo federal, foi de 3.769 em 2009; 5.016 em 2008; e 5.999 em 2007. A "lista suja" é reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos no combate ao crime de trabalho escravo no Brasil. A pressão decorrente da inclusão no cadastro se dá por parte da opinião pública e da repressão econômica.
Após a inclusão do nome do infrator na "lista suja", instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
O nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na relação por pelo menos dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista."
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