"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375
Relator: Ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional do Comércio (CNC) x Governador do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa Estadual (Alerj)
ADI contesta a Lei 5.627/2009 estadual do Rio de Janeiro que instituiu nove faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele Estado. Alega a CNC que a lei ultrapassou a autorização concedida pela LC nº 103/2000; que não reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho que estipulem piso inferior ao que colaciona; que ao fixar os pisos salariais, não observou a extensão e a complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelas categorias respectivas; que teria invadido a competência dos sindicatos na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria por ele representada, na medida em que limita a negociação e interfere na celebração de instrumentos coletivos frutos da devida composição e devidamente protegidos por norma constitucional.
Em discussão: Saber se a norma impugnada incidiu nas alegadas inconstitucionalidades PGR e AGU: pelo não conhecimento da ação e pelo indeferimento do pedido de liminar.
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4391 e 4364”
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