"Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4465 – Medida Cautelar.
Relator: Min. Marco Aurélio.
Governadora do Estado do Pará x Presidente do CNJ.
A ADI contesta o § 1º do art. 22 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Sustenta o requerente, em síntese, que o dispositivo viola “o princípio da reserva legal consubstanciado no inciso II do artigo 5º da CF” e que o “CNJ criou norma com status de Lei Complementar, pois através do dispositivo questionado está impondo aos Entes Federados obrigação financeira de acordo com critério de cálculo e apuração não previsto na Constituição, cuja Lei Complementar necessária sequer foi editada pelo Congresso Nacional”.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da medida liminar pleiteada."
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