sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Íntegra de decisão da Justiça de SP considerando o fator previdenciário inconstitucional

"O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal
Previdenciária em São Paulo, considerou inconstitucional o fator
previdenciário, em processo movido contra o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) por um segurado. Com a decisão, o órgão deverá recalcular a
renda mensal inicial do benefício a ser pago para o autor da ação.

O fator previdenciário é o cálculo feito pelo INSS para quantificar o valor
da aposentadoria de um contribuinte, levando em consideração a idade, a
expectativa de vida e o tempo de contribuição ao se aposentar.
De acordo com a decisão, o fator previdenciário é inconstitucional por
introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício,
"além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado", segundo o
magistrado.

Para Correia, o requisito para a obtenção do benefício deve continuar sendo
apenas o tempo de contribuição, que é diferente do cálculo de seu valor
inicial.

"Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a
partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda
mensal inicial", afirmou o juiz. "Assim, utilizando-se para a obtenção desta
de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se
encontra o próprio direito ao benefício em si".

No entendimento do magistrado, a Lei 9.876/99 acrescentou, "para fins da
obtenção do valor do benefício, requisitos [outros] que, ainda que
indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício"."
(Fonte: Última Instância)

A íntegra da decisão supracitada está disponível em
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2010/1012
02fatorprevidenciario.pdf

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