"Em reunião com as centrais sindicais na tarde do dia 23 de novembro, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que vai instalar o Conselho de Relações do Trabalho (CRT) no próximo dia 14 de dezembro.
Criado pela Portaria 2.092, de 2 de setembro de 2010, o Conselho será um órgão tripartite (trabalhadores, empresários e governo) e terá a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
Os trabalhadores serão representados no CRT pelas centrais sindicais reconhecidas - Força Sindical, CUT, CTB, UGT, NCST e CGTB. As dez vagas da bancada dos trabalhadores serão distribuídas proporcionalmente às centrais sindicais, de acordo com o Índice de Representatividade publicado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após garantir a representação mínima de um conselheiro a cada central.
O Conselho, órgão de natureza orientadora, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, terá por finalidade:
1) apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo MTE, de anteprojetos de lei e normativas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical;
2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical;
5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral."
Criado pela Portaria 2.092, de 2 de setembro de 2010, o Conselho será um órgão tripartite (trabalhadores, empresários e governo) e terá a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
Os trabalhadores serão representados no CRT pelas centrais sindicais reconhecidas - Força Sindical, CUT, CTB, UGT, NCST e CGTB. As dez vagas da bancada dos trabalhadores serão distribuídas proporcionalmente às centrais sindicais, de acordo com o Índice de Representatividade publicado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após garantir a representação mínima de um conselheiro a cada central.
O Conselho, órgão de natureza orientadora, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, terá por finalidade:
1) apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo MTE, de anteprojetos de lei e normativas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical;
2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical;
5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral."
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