terça-feira, 17 de julho de 2012

Início da operação de Angra 3 é adiada para julho de 2016 (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletronuclear trabalha com a possibilidade de atraso, de pelo menos sete meses, do início de operação da usina nuclear de Angra 3. A expectativa da estatal é que o empreendimento, estimado em R$ 10 bilhões, comece a produzir energia elétrica em julho de 2016. A previsão anterior era dezembro de 2015.
Segundo Leonam Guimarães, assistente da presidência da Eletronuclear, a alteração do cronograma se deve, principalmente, à paralisação da licitação para a montagem eletromecânica da usina nuclear. Principal concorrência em andamento relativa à usina, o processo foi interrompido depois que o consórcio Construcap / Orteng recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão da Eletronuclear de desclassificá-lo na fase de habilitação técnica.
"Para isso acontecer [entrada em operação em julho de 2016], é preciso que o consórcio que vencer a licitação esteja no canteiro de obras em dezembro [deste ano]", disse Guimarães, em seminário na PUC-Rio. O prazo inicial para o começo da montagem eletromecânica de Angra 3 era maio deste ano. O assistente da presidência da Eletronuclear não arriscou uma data para a conclusão do caso pelo TCU..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/17/inicio-da-operacao-de-angra-3-e-adiada-para-julho-de-2016/?searchterm=in%C3%ADcio%20da%20opera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Angra%203%20%C3%A9%20adiada%20para%20julho%20de%202016

Empresa que realizou dispensa coletiva dentro de ônibus vigiado por seguranças é condenada por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Abusiva, desnecessária e uma profunda falta de consideração. Foi assim que a juíza substituta Ana Paula Costa Guerzoni, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, classificou a conduta de uma empresa da área de construção, que promoveu uma dispensa coletiva de empregados, mantendo-os presos dentro de um ônibus cercado por seguranças. Um desses trabalhadores procurou a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral, o que foi acolhido pela julgadora.
Para a juíza, o reclamante, operador de máquinas, conseguiu comprovar sua versão dos fatos. O próprio representante da empresa confirmou que os empregados foram comunicados de suas dispensas enquanto ainda se encontravam dentro do ônibus que os levaria para o trabalho. Analisando provas emprestadas de outros processos, a magistrada destacou que outra representante da empresa já havia reconhecido a presença de seguranças na porta do ônibus e que os empregados foram impedidos de descer do veículo.
"A circunstância de a dispensa ter se operado de modo coletivo já indica profunda falta de consideração com os trabalhadores que venderam sua força de trabalho em favor da reclamada", registrou a julgadora, ponderando que o ideal é que a dispensa seja realizada individualmente. O empregado tem direito à privacidade e à intimidade, sobretudo considerando o impacto desse acontecimento em sua vida. Afinal, a partir dali, fica indefinidamente sem seu meio de sobrevivência..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7070&p_cod_area_noticia=ACS

Fiasco na greve de servidores (Fonte: Correio Braziliense)

"No primeiro dia de acampamento na Esplanada, apareceram pouquíssimos manifestantes, fato que agradou o Palácio do Planalto. Governo mantém posição de não dar reajustes em 2013
O primeiro dia de acampamento dos servidores para pressionar o governo por aumento de salários foi um fiasco. A promessa de fazer barulho na Esplanada dos Ministérios não se concretizou, o que pode enfraquecer o movimento grevista do funcionalismo. Ontem à noite, os sindicatos se articulavam para cumprir a promessa de reunir pelo menos 5 mil manifestantes até sexta-feira, ao custo de mais de R$ 1 milhão com transporte, comida, aluguel de equipamentos e hospedagem.
A fragilidade inicial do movimento tranquilizou o Palácio do Planalto, que voltou a reforçar a intenção de conceder reajustes apenas aos professores de universidades, devido ao aperto orçamentário causado pela crise mundial. O Ministério do Planejamento, por sinal, ratificou o desejo de mandar cortar o ponto dos grevistas, por não concordar com a radicalização dos sindicatos. O governo havia pedido aos servidores que continuassem trabalhando e mantivessem as negociações até meados de agosto, quando fechará a proposta de Orçamento de 2013. Mas várias carreiras resolveram cruzar os braços antes..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/17/fiasco-na-greve-de-servidores/?searchterm=Fiasco%20na%20greve%20de%20servidores

Greve no serviço público federal recebe adesão de novas categorias (Fonte: Valor Econômico)

"A onda de greves no serviço público federal cresceu e ganhou novas adesões ontem, mas o Palácio do Planalto informou que não intervirá nas negociações conduzidas pelo Ministério do Planejamento. Os servidores vão engrossar o movimento hoje com uma marcha na Esplanada dos Ministérios. E a Central Única dos Trabalhadores (CUT) reforçará o coro dos descontentes ao visitar o acampamento armado pelos sindicalistas em Brasília.
Cerca de 35% dos funcionários de dez agências reguladoras, além do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cruzaram os braços ontem, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
O contingente parado representa 2,5 mil dos 7 mil servidores do DNPM e das agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa), Águas (ANA), Telecomunicações (Anatel), Cinema (Ancine), Energia Elétrica (Aneel), Saúde Suplementar (ANS), Transportes Aquaviários (Antaq), Transportes Terrestres (ANTT), Petróleo (ANP) e Aviação Civil (Anac)..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/17/greve-no-servico-publico-federal-recebe-adesao-de-novas-categorias/?searchterm=Greve%20no%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico%20federal%20recebe%20ades%C3%A3o%20de%20novas%20categorias

Empregado transportado em veículo sem condições para rodar será indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 9ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa, atuante no ramo de construção de hidrelétricas, a pagar indenização por danos morais a um empregado contratado em Ipatinga para trabalhar em usina que está sendo construída no Estado de Rondônia. Na visão dos julgadores, a construtora sujeitou o trabalhador à situação constrangedora e humilhante ao transportá-lo em veículo totalmente em desacordo com a legislação.
O reclamante afirmou na inicial que sua contratação ocorreu em Ipatinga, de onde partiu, em ônibus da empresa, para trabalhar na Usina Jirau, em Rondônia. O veículo não tinha condições de realizar a viagem e apresentou inúmeros problemas. Tanto que a Polícia Federal o apreendeu e o Ministério Público do Trabalho foi acionado. Diante desse fato, teve que permanecer, juntamente com os outros trabalhadores, em Goiânia, até que o caso fosse resolvido perante a Procuradoria Regional do Trabalho. Embora a carteira de trabalho tenha sido assinada nessa cidade, não chegou a haver prestação de serviços. Além disso, a ré não custeou todos os gastos.
Examinando o processo, o desembargador João Bosco Pinto Lara constatou que o trabalhador passou mesmo pela situação narrada. O depoimento de um dos trabalhadores que estavam no ônibus, utilizado como prova emprestada, confirmou os fatos apresentados. Para o relator, não há dúvida de que o empregado foi exposto a constrangimento e humilhação, tendo a honra e dignidade feridas. A reclamada não ofereceu nem mesmo quantia necessária para que o autor pudesse assumir gastos inesperados no percurso. "Tais circunstâncias revelam aspecto de culpa empresarial, quando ela agiu de modo negligente com a segurança e a saúde do trabalhador, além de desprezo à sua dignidade", concluiu.
Acompanhando o relator, a Turma manteve a condenação, dando apenas razão parcial ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização, de R$20.000,00 para R$5.000,00."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7069&p_cod_area_noticia=ACS

Liminar suspende execução de créditos trabalhistas contra empresa de laticínios (Fonte: STJ)

"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para sustar, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), todos os atos de execução de créditos trabalhistas, em especial aqueles que importem em levantamento de dinheiro, contra a Paraleite Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.. A empresa está em processo de recuperação judicial.
A decisão foi tomada por Pargendler ao admitir o processamento da reclamação apresentada pela empresa contra julgado da vara trabalhista, que, ignorando decisão anterior do STJ, determinou o prosseguimento da execução dos creditos trabalhistas, com o depósito das parcelas remanescentes da arrematação ora suspensa.
Anteriormente, em um conflito de competência suscitado entre o juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Marabá (PA) e a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, declarou ser de competência da 2ª Vara Cível processar e julgar ações que tratem de execução de créditos trabalhistas. A ordem foi simplesmente ignorada pela vara trabalhista que deu prosseguimento a execução.
Ao analisar o caso, o ministro Pargendler afirmou que, ao dar prosseguimento à execução nos autos da reclamação trabalhista, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marabá pode mesmo ter descumprido a decisão proferida nos autos do conflito de competência. Por essa razão, ele deferiu a medida liminar para sustar todos os atos de execução. O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção, após o término das férias forenses. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão."

Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106385

Empregado doméstico tem direito a receber em dobro pelo trabalho em dias de repouso (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Lei nº 11.324/06, por meio de seu artigo 9º, tornou sem efeito a alínea a do artigo 5º da Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e pagamento de salários para o trabalho em feriados civis e religiosos. O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49. Nesse contexto, a partir de 20/7/2006, data em que a Lei nº 11.324/06 entrou em vigor, o doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro, quando trabalhar nesses dias sem folga compensatória.
Esse foi o entendimento manifestado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um empregador que, embora não tenha negado que o empregado trabalhou em todos os dias da semana, sem usufruir folga, prestando serviços, ainda, nos feriados, não concordou com a sentença que o condenou a pagar ao autor os dias de repouso semanal e feriados em dobro. Segundo o reclamado, o trabalhador morava no local, atuando como caseiro, e, às vezes, saía durante o dia, para encontrar amigos e só voltava à noite. Na sua visão, o reclamante não tem direito ao repouso semanal remunerado e feriados trabalhados, por ser empregado doméstico.
Segundo ponderou o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do recurso, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República assegurou aos trabalhadores domésticos o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, após a revogação do artigo 5º da Lei 605/49, não há mais qualquer dúvida de que os domésticos passaram a ter direito ao descanso em feriados e à remuneração em dobro nestes dias, quando houver trabalho, sem folga para compensar. Com esses fundamentos, a decisão de 1º Grau foi mantida."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7068&p_cod_area_noticia=ACS

Colômbia: Empresa tercerizadora sancionada por violentar derechos laborales. Sentencias sientan importante precedente (Fonte: Adital)

"La Junta Directiva de la Unión Sindical de Trabajadores de la Industria Alimenticia, USTRIAL, organización sindical afiliada a la Central Unitaria de Trabajadores denuncia ante la opinión pública, a los trabajadores y a sus organizaciones a nivel nacional e internacional a la empresa A TIEMPO SERVICIOS LTDA. como violadora de los derechos laborales de los trabajadores.
El Ministerio del Trabajo en Bolívar, en un hecho sin precedentes, y luego del cambio de la Directora Regional, mal recordada por los trabajadores, la señora MARTA SOLANO, ha decidido sancionar a esta empresa con más de 100 Salarios Mínimos LegalesVigentes (SMLV).
En una primera Resolución la No 323 de mayo 28 de 2012, A Tiempo Servicios Ltda., fue sancionada con 35 SMLV por el despido de la trabajadora afiliada Ustrial ALFIDIA ROSA YENERIS MARTINEZ, quien al momento de ser despedida estaba enferma con Túnel de Carpo y otras enfermedades adquiridas en la empresa Seatech International INC, más conocida en Cartagena con Atunes de Colombia.
En una segunda Resolución, la No 378 de de junio 20 de 2012, fue sancionada con 50 SMLV, por el despido de los trabajadores(as) enfermos(as), ROCIO ELLES, MARIA BENITES, CRISTOBALINA ESCOBAR, EDWIN SALAS, y otros, en total son 17 trabajadores, que fueron despedidos sin autorización del Ministerio del Trabajado el 20 de julio de 2011 cuando laboraban para Seatech International INC, y que realmente fueron despedidos por afiliarse a Ustrial.
En una tercera Resolución, la No. 377 de Junio 20 de 2012, A Tiempo Servicios Ltda. es sancionada con 15 SMLV porque la empresa A Tiempo Servicios Ltda. dejó de pagarle en forma oportuna 27 meses de la pensión y la Seguridad Social en los años 1995, 1996 y 1997, cuando laboraba para la misma empresa Seatech International. Además la funcionaria del Ministerio del trabajo, le dio traslado de este proceso a la Fiscalía General de la Nación.
En una cuarta resolución, la No. 320 de mayo 25 de 2012, luego de cerca de un año en espera, ratifica la sanción contra la empresa A Tiempo Servicios Ltda. por violar la ley y no entregar copia de los contratos de trabajo al momento de firmarlo, al trabajador.
Pero la situación se sigue agraviando para el señor HERNAN VELEZ, Gerente de A Tiempo Servicios Ltda., cuando el juez cuando el JUZGADO SEXTO PENAL DEL CIRCUITA DE CARTAGENA CON FUNCIONES DE CONOCIMIENTO, el 27 de junio de 2012, emite la orden de arresto por tres días por negarse a cumplir un fallo de tutela interpuesta por la afiliada a Ustrial MARIA ESTER GUTIERREZ, quien el 12 de diciembre de 2012, ordenó el reintegro y la cancelación de una multa de ciento ochenta días de salario como multa por despedir a un trabajador enfermo que goza de estabilidad laboral reforzada, además de todas sus salarios y prestaciones sociales. Este señor prácticamente se ha dedicado a hacerle el conejo a las decisiones judiciales, o como se dice popularmente, a mamarle gallo a la justicia, pues en el caso de la compañera, no le ha cumplido con el pago de la multa, los salarios y las prestaciones y prácticamente la obligó a firmar un convenio de pago en el mes de abril, que también incumplió totalmente.
A Tiempo Servicios Ltda. aprovechándose de la situación de indefensión en se encuentran los trabajadores, prácticamente los obliga a firmar acuerdos de pago que siempre viola, y así lo pueden atestiguar varios trabajadores que hoy laboran para Seatech International INC a través de esta empresa contratista." 

Extraído de  http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=ES&cod=68775

Etiquetadora que atuava como manequim de peças íntimas receberá R$20 mil de indenização (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda., condenada pela Justiça do Trabalho por utilizar uma etiquetadora como modelo em desfile de peças íntimas. A empresa pedia a reforma da decisão regional, que fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, mas o colegiado rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista.
Com menos de um ano no serviço, a trabalhadora afirmava que, embora contratada como etiquetadora, foi obrigada a desfilar com peças íntimas para a empresa na frente de clientes, homens e mulheres. Segundo ela, caso não aceitasse desfilar, era ameaçada de ser mandada embora. "Como precisava do emprego, desfilava", afirmou.
A Fonzaghi rebateu as acusações de que havia obrigação de desfilar, alegando que a trabalhadora havia aceitado o convite e recebido cachê. Para a empresa, era "uma oportunidade de aparecer, pois, como é sabido por todos, desfilar é um sonho de toda e qualquer menina". A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não teve êxito..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/etiquetadora-que-atuava-como-manequim-de-pecas-intimas-recebera-r-20-mil-de-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Eletrobrás pode ficar sem caixa para novas obras (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Eletrobrás pode perder o papel de sócio principal na construção de hidrelétricas e de salvadora de última instância de distribuidoras com problemas. Para executivos do setor elétrico, isso deve acontecer se a renovação das concessões que vencem a partir de 2015 reduzir a remuneração das empresas e, com isso, diminuir suas capacidades de investimento.
Nos últimos anos, a estatal esteve presente em praticamente todos os consórcios para a construção de novas usinas, como o mega empreendimento de Belo Monte, que vem sendo construído pelo consórcio Norte Energia, liderado pela Eletrobrás.
"A participação da Eletrobrás nos grandes projetos para se aproveitar o potencial amazônico é indispensável", avaliou uma fonte ligada ao setor privado. "Sem parcerias público-privadas, provavelmente alguns projetos terão de ser redimensionados ou até mesmo adiados."
Além disso, a Eletrobrás passou a ser usada pelo governo para socorrer empresas de distribuição em dificuldades, como ocorreu com a Celg, de Goiás, cujo controle foi assumido pela estatal federal em abril. Com o negócio, a Eletrobrás abateu uma dívida de cerca de R$ 2,4 bilhões, quase um terço de todos os débitos da companhia, e prometeu aportar mais R$ 1 bilhão na distribuidora em cinco anos.
Se as renovações de concessões afetam apenas 22% da geração de energia do País, esses contratos representam cerca de 43% da eletricidade produzida pelas empresas do Grupo Eletrobrás. No caso da Chesf - a principal subsidiária -, 86,8% dos contratos vencerão em três anos. Em Furnas, esse porcentual é de 35,36%, e na CGTEE - que administra as térmicas - é de 28,33%. Procurada, a Eletrobrás não se pronunciou até o fechamento da reportagem."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/17/eletrobras-pode-ficar-sem-caixa-para-novas-obras/?searchterm=

Trabalhador receberá periculosidade por trabalhar perto de tonel de inflamáveis (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar decisão que concedeu adicional de periculosidade a trabalhador que exercia suas atividades em local onde eram armazenados líquidos inflamáveis. A sentença havia condenado a Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. a pagar o adicional com base em laudo pericial que constatou a existência, no ambiente de trabalho, de um tonel de 200 litros de óleo inflamável.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença e a absolveu do pagamento do adicional, pois entendeu que a quantidade de produto inflamável armazenado estava dentro do limite legal de 200 litros e, portanto, não causaria condição de periculosidade. Foi a vez, então, do trabalhador recorrer ao TST, sustentando que, mesmo em quantidade inferior a 200 litros, a existência de líquidos inflamáveis em seu ambiente de trabalho justifica o pagamento de adicional de periculosidade, visto que esse referencial é previsto apenas para o transporte, não para o armazenamento de inflamáveis.
O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu os argumentos do empregado e concedeu o adicional, por entender que fazem jus ao seu recebimento os trabalhadores que permaneçam na área de risco. Com base no anexo I da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, o ministro explicou que "a caracterização como perigosa da atividade de manipulação e armazenamento independe do volume total de líquidos inflamáveis armazenados, bastando tão somente o exercício de atividade ou operações de armazenamento de explosivos"."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-recebera-periculosidade-por-trabalhar-perto-de-tonel-de-inflamaveis?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Procon proíbe venda de linhas da Tim, Oi, Claro e Vivo em Porto Alegre (Fonte: Correio Braziliense)

"O Procon gaúcho proibiu nesta segunda-feira (16/7) a venda de linhas de telefones móveis e Internet 3G das operadoras Tim, Oi, Claro e Vivo em Porto Alegre. A decisão é uma resposta temporária à má qualidade do serviço prestado pelas operadoras e, segundo o órgão, deve durar até que as companhias respondam as solicitações cautelares feitas.
Segundo a diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, as empresas anunciam um serviço de cobertura muito acima do que de fato fornecem. O órgão exige que as propagandas sejam adequadas à realidade e que o consumidor seja informado dos problemas de cobertura no momento da compra."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/07/16/internas_economia,312326/procon-proibe-venda-de-linhas-da-tim-oi-claro-e-vivo-em-porto-alegre.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Metalúrgicos sul-coreanos lideram onda de greves contra baixos salários e precariedade (Fonte: Opera Mundi)

"Milhares de trabalhadores coreanos estão em pé de guerra contra o patronato nos últimos dias. Liderados pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Coreia, cerca de 130 mil trabalhadores estão mobilizados em 211 empresas da categoria. O sindicato metalúrgico abarca empresas poderosas como a Hyundai, que possui 45 mil funcionários; a KIA, com 30 mil funcionários e a General Motors, além dos trabalhadores siderúrgicos e também dos estaleiros.
Numa votação massiva, decidiram fazer uma greve de um dia na última sexta-feira. Não existem informações precisas sobre o resultado da mobilização nesse dia, devido à dificuldade linguística de se obter informações desse país, mas a imprensa ocidental publicou que a greve na Hyundai foi forte, afetando a produção de 4300 veículos. Na General Motors, os trabalhadores travam, desde o dia 11, uma mobilização isolada dessa multinacional gigante da indústria automobilística, com paralisações diárias de algumas horas.
A luta da GM, para ser vitoriosa, necessita de uma mobilização internacional dos trabalhadores dessa multinacional, instalada nos quatro cantos do globo e que emprega cerca de 200 mil trabalhadores e tem operações em 157 países. Mas essa é uma batalha árdua já que, até o momento, não existem informações sobre o apoio dos trabalhadores de outros países a essa luta que não é apenas dos trabalhadores coreanos."

Íntegra disponível em http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23043/metalurgicos+sul-coreanos+lideram+onda+de+greves+contra+baixos+salarios+e+precariedade.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Abertas inscrições para Prêmio Anamatra de Direitos Humanos (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Estão abertas até 31 de julho as inscrições para a 5ª edição do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos, promovido pela Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho e que tem como objetivo envolver a sociedade e incentivar ações e atividades realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam efetivamente a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.
Além da premiação em dinheiro, no valor de R$ 8 mil, o vencedor de cada categoria/sucategoria também receberá a estatueta inspirada no "Cilindro de Ciro".
As categorias participantes são:
Cidadã: atuação de pessoas físicas e jurídicas, incluídas entidades não governamentais e outras entidades que desenvolvam projetos e ações concretas relacionadas aos temas abordados no item 2 do regulamento..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7082&p_cod_area_noticia=ACS

SDI-1 acolhe ação do MPT contra sanções a trabalhadores que acionaram Justiça (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL) para propor ação civil coletiva com o objetivo de impedir que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP) pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista contra ela.
A ação foi ajuizada diante da informação de que a CARHP estaria dispensando arbitrariamente ou suprimindo gratificações e adicionais a empregados que, nas ações trabalhistas, não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa. O juízo de primeiro grau impôs à companhia a obrigação de não rescindir contratos de trabalho, sob pena de multa diária, e de normalizar o pagamento de verbas como ajuda-transporte, auxílio-campo, incentivo à interiorização e produtividade e adicional de insalubridade, e determinou o pagamento retroativo das parcelas suprimidas.
Ao recorrer da condenação, a CARHP alegou a ilegitimidade do MPT para ajuizar esse tipo de ação, afastada pela Justiça do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que a ação tratava da tutela de direitos homogêneos (decorrentes de uma mesma origem), com o objetivo de proteger os trabalhadores de lesão a seus direitos trabalhistas. A Quarta Turma do TST, porém, pela ilegitimidade do MPT e pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Para a Turma, não seria cabível ação civil pública ou coletiva para impedir a CARHP de demitir trabalhadores, por força do direito potestativo inserido no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-1-acolhe-acao-do-mpt-contra-sancoes-a-trabalhadores-que-acionaram-justica?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2