segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Copa cria polêmica sobre revisão tarifária de elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"O governo identificou, a partir de estudo conduzido por uma força-tarefa que teve a participação de empresas concessionárias do setor elétrico, a necessidade de investimento adicional, no montante de R$ 4,7 bilhões, para assegurar que, durante a realização da Copa do Mundo de 2014, não ocorram blecautes ou imprevistos no suprimento de energia nas 12 cidades-sede do evento.
Os recursos sairiam dos cofres das próprias empresas, principalmente, das distribuidoras de energia, mas uma medida em estudo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ameaça reduzir, segundo empresas do setor, o fluxo de caixa das companhias nos próximos anos. As companhias falam em comprometimento das condições para tomada de financiamentos e, por consequência, dos investimentos necessários à Copa.
O trabalho da força-tarefa procura atender os critérios adicionais de segurança exigidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). A entidade requer, por exemplo, que os estádios recebam energia elétrica de pelo menos duas fontes distintas. Durante os jogos e sua transmissão pela televisão, os estádios e centros de imprensa serão atendidos também por geradores próprios e especiais, exclusivos para essas finalidades.
Pelo menos quatro cidades-sede, dentre as maiores do país - São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba -, terão que fazer obras para atender à demanda da Fifa quanto à segurança energética. O relatório produzido pela força-tarefa traz, no total, 26 recomendações, que incluem: a agilização dos processos de outorga de concessão das linhas de transmissão consideradas "estratégicas" para a Copa; a possibilidade de antecipação das revisões tarifárias de distribuidoras pela Aneel; e a manutenção de estoques de combustível para uso emergencial em geração térmica durante o evento.
Os investimentos identificados pela força-tarefa não compreendem as obras já previstas pelas concessionárias em decorrência do crescimento da economia, promovido direta ou indiretamente pela Copa do Mundo. Especialistas calculam que apenas a inauguração de 200 novos hotéis nas cidades-sede acrescentará ao sistema elétrico demanda equivalente a uma cidade com 100 mil habitantes. A estimativa toma como base que cada hotel terá cerca de 100 quartos, com potência média de 5 kilowatts (kW).
A preocupação das empresas diz respeito ao terceiro ciclo de revisão tarifária formulado pela Aneel. Essas revisões, realizadas desde as privatizações de distribuidoras e transmissoras, são feitas a cada quatro ou cinco anos, a depender da empresa. O objetivo da Aneel é introduzir, na fixação dos parâmetros para cálculo das tarifas, ganhos de produtividade do setor e também da economia brasileira (cujo risco de crédito, por exemplo, caiu de forma significativa nos últimos anos), levando em conta as taxas de retorno para o investimento.
O custo médio ponderado do capital, conhecido pela sigla WACC e que indica em linhas gerais a taxa de retorno da concessão, chegava a 11,25% no primeiro ciclo. No segundo ciclo de revisão tarifária, para o período entre 2007 e 2010, essa taxa caiu para 9,95%. Ao apresentar as regras do terceiro ciclo, a Aneel sugeriu um índice de retorno regulatório de 7,15% e, depois, elevou-o para 7,57%.
As empresas concordam que o novo índice seja menor que o anterior, mas acham que a Aneel não está considerando a existência de risco regulatório. Em estudo encomendado pela Abradee, entidade que reúne as distribuidoras, a LCA Consultores estima o risco regulatório em 0,9%. Isso já elevaria o WACC imediatamente em 0,43 ponto percentual. A Aneel teria utilizado, em seus parâmetros, o melhor rating do setor elétrico para o cálculo do custo de captação, desconsiderando as taxas pagas individualmente pelas distribuidoras ao buscar crédito.
As distribuidoras alegam que essas regras inviabilizam o levantamento dos recursos necessários aos investimentos para a Copa. Provavelmente, trata-se de um exagero, afinal, essas companhias, com exceção das federalizadas pela Eletrobrás, acumularam desde a privatização taxas anuais de retorno superiores a 10% ao ano. Em geral, estão capitalizadas e prontas para atender a demanda por investimentos. Apesar disso, cabe ao governo e à Aneel analisar as reivindicações para evitar surpresas no futuro."

Isolux tira vitória de Furnas em leilão (Fonte: Valor Econômico)

"A agressividade do grupo espanhol Isolux no leilão de transmissão de energia na sexta-feira pegou Furnas no contrapé. A empresa estatal perdeu o lote que licitou a concessão da linha de transmissão e subestações que vão ligar São Paulo ao Rio de Janeiro e que será o elo de ligação para levar a energia das usinas do Madeira aos fluminenses, considerado estratégico para a empresa. Nos bastidores da disputa, realizada nas dependências da BM&FBovespa, executivos da Eletrobras diziam que o lance da Isolux com um deságio de 44% foi irracional, fortemente baseado no fato de ter uma construtora por trás do investimento, que deve ser da ordem de R$ 400 milhões.
Furnas, subsidiária da Eletrobras, havia oferecido deságio de 38%, o que a deixou de fora. Horas depois a estatal enfrentava problema com suas linhas de transmissão que ligam o sistema de Itaipu e que causaram blecaute em 10 Estados na sexta-feira.
Dos três lotes mais importantes da disputa, esse foi o único perdido pela Eletrobras. A empresa por meio da Eletronorte em parceria com a Alupar ficou com a linha que vai ligar Manaus a Boa Vista, em Roraima e onde deve aplicar R$ 1 bilhão, o maior investimento dos 12 lotes leiloados. Juntos, vão requerer quase R$ 3 bilhões. O segundo maior lote, que prevê construção de linhas de transmissão e subestações na Paraíba e Pernambuco, foi vencido pela Companhia de Transmissão Paulista (Cteep) em parceria com a Chesf, subsidiária da estatal. Dessa forma, a estatal reforça o projeto de parceria público privada em leilões de energia para manter controle estatal em investimentos considerados estratégicos no setor de energia.
"O importante é que todos os vencedores têm condições de bancar os empreendimentos", disse o diretor de transmissão da Eletrobras, José Antonio Muniz. "Mas gostaríamos de ter levado o lote de concessão da linha que liga Taubaté (SP) a Nova Iguaçu (RJ), que é importante para o suprimento de energia do Rio".
A Isolux Infraestructure é o braço de concessões em infraestrutura do grupo espanhol Isolux Corsan. Em agosto, anunciou a transferência da sede mundial desse setor para o Brasil. Poucos dias depois entrou com documentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para abrir o capital na Bolsa brasileira. Em seguida, derrotou Furnas no leilão da linha Taubaté-Nova Iguaçu e que vai permitir o escoamento da energia proveniente das usinas do rio Madeira.
O presidente do conselho de administração da Isolux Infraestructure, João Nogueira Batista, diz que ter um braço construtor ajuda na estratégia do leilão e a ser mais competitivo, mas que o ativo era importante para empresa pelas sinergias com outras concessões detidas pela empresa na região.
Na disputa, Furnas decidiu ir sem parceria para se aproveitar da vantagem competitiva de créditos fiscais de ICMS. Algumas construtoras chegaram a baixar o preço durante a disputa e mesmo assim ela não conseguiu sequer levar para o sistema viva voz. Pelas regras do leilão, se a diferença entre as duas melhores propostas fosse menor que 5%, as empresas poderiam disputar lance a lance. Nem isso Furnas conseguiu com lance 5,7% maior que a Isolux.
Já na disputa pelo segundo maior lote, a Chesf junto com a Cteep conseguiram bater a Neoenergia, que tinha dado lance menor na primeira etapa do leilão mas no viva voz acabou abandonando a disputa. Na média, os 12 lotes tiveram um deságio médio de 23%. O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse após o leilão que o governo estuda a possibilidade de leiloar empreendimentos de transmissão que já tenham licença ambiental prévia e isso pode atrair maior disputa."

Juiz reconhece fraude na contratação de empregada pela Contax para prestar serviços ao Santander (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Não há no ordenamento jurídico lei específica tratando da terceirização. Dessa forma, os operadores do direito, quando se vêem envolvidos com a matéria, têm que se valer das regras estabelecidas na CLT, na Constituição Federal e, ainda, em algumas leis isoladas. Mas a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, surgiu para definir as circunstâncias em que a terceirização pode acontecer de forma lícita. De acordo com o entendimento jurisprudencial, a transferência de serviços a terceiros é considerada lícita apenas nos casos de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados ligados à atividade meio da empresa tomadora e desde que não exista pessoalidade e subordinação direta.
E foi com base nos limites fixados pela Súmula em questão que o juiz titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Paulo Maurício Ribeiro Pires, analisou um processo envolvendo terceirização de atividades bancárias e concluiu pela existência de fraude. No caso, a trabalhadora alegou que, apesar de ser empregada da Contax, prestava serviços para o Santander, em sua atividade fim. Por isso, pediu o reconhecimento do direito ao enquadramento na categoria dos bancários, com a extensão de todas as parcelas e benefícios assegurados a esses trabalhadores. Os reclamados negaram que a reclamante exercesse atividades semelhantes às realizadas pelos empregados do banco.
No entanto, o juiz sentenciante constatou que a razão está com a trabalhadora. Isso porque, pela simples leitura do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Contax e o Santander, foi possível perceber que a empregada exercia típica atividade bancária, já que ela vendia seguros de acidentes pessoais e residenciais. Além disso, recebeu treinamento específico para realizar vendas de produtos do banco. Para o magistrado, não há dúvida de que a contratação da reclamante por empresa interposta, nesse caso, a Contax, para exercer atividades bancárias teve como objetivo fraudar direitos trabalhistas. Por isso, o julgador declarou a nulidade da contratação da reclamante pela Contax e reconheceu a existência de contrato de emprego diretamente entre a trabalhadora e o Banco Santander, por todo o período contratual.
Com a decisão, o banco terá que pagar à reclamante todos os direitos próprios da categoria dos bancários e, também, aqueles previstos nas convenções coletivas de trabalho. Como a Contax participou da fraude, a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas, de forma solidária. Os reclamados apresentaram recurso, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Minas.

Turma reconhece relação de emprego entre empresa e estagiária (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando razão a uma trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, declarou a nulidade do contrato de estágio mantido com o Banco Santander e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a instituição financeira. Isso porque ela prestava serviços na atividade fim do reclamado, de forma subordinada, não era acompanhada pela instituição de ensino, e, ainda, estava sujeita ao cumprimento de metas.
Segundo o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, ficou claro no processo que a reclamante trabalhava em rotinas administrativas do banco, diretamente ligadas à sua atividade fim, abrindo contas bancárias, formalizando contratos e realizando visitas e atendimento a clientes. Além disso, embora tenha sido celebrado termo de compromisso de estágio, não houve prova de que o estabelecimento de ensino tenha feito o acompanhamento da complementação dos conhecimentos teóricos que a aluna adquiria em sala de aula.
A própria testemunha da empresa declarou que a trabalhadora era subordinada aos superiores do banco, tendo metas de produtividade para cumprir. Nesse contexto e com base no princípio da primazia da realidade, o magistrado concluiu que o manto do estágio profissional foi utilizado para encobrir verdadeira relação de emprego. Com base no artigo 9o, da CLT, o relator declarou a nulidade do contrato de estágio e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco reclamado, determinando o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos.

Aposentadoria não é causa de extinção do contrato do trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O empregado que pede aposentadoria espontânea e continua trabalhando após a concessão do benefício tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período da prestação de serviços, caso seja dispensado sem justa causa. Assim decidiu a 5a Turma do TRT-MG ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que não se conformava em ter que pagar a multa de 40% incidente sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador.
Conforme explicou o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, o reclamante foi contratado em abril de 1987 e se aposentou, espontaneamente, em agosto de 2009, por tempo de contribuição. No entanto, ele continuou trabalhando até dezembro de 2010, quando foi dispensado sem justa causa. O juiz esclarece que mesmo com a aposentadoria, o contrato de trabalho é um só. A concessão do benefício não equivale ao término do vínculo de emprego. Tanto que nem foram pagas, à época da aposentadoria, verbas rescisórias.
Além disso, acrescentou o relator, quando dispensou o trabalhador, a ré pagou a ele as parcelas da rescisão levando em conta todo o tempo de serviço prestado à empresa, desde abril de 1987, data da sua contratação. O magistrado destacou que, ao longo do tempo, houve mudanças legislativas e jurisprudenciais no que toca à discussão sobre se a aposentadoria encerra ou não o contrato de trabalho. Entretanto, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 1.721-3, que suspendeu a eficácia da Lei nº 9.528/97, que, por sua vez, havia inserido o parágrafo 2o, ao artigo 453 da CLT, não existe mais dúvida: a aposentadoria não é causa de extinção da relação de emprego.
Em outras palavras, nos dias de hoje, a aposentadoria espontânea não é mais motivo para se por fim ao vínculo empregatício, a não ser que o empregado deseje isso. A situação previdenciária não se confunde com a trabalhista. Assim, se o trabalhador continuar exercendo as suas tarefas normalmente, e, depois, for dispensado, sem justa causa, a empregadora tem que pagar a ele todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS, a ser calculada sobre todos os depósitos feitos na conta, independente dos saques porventura realizados. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST, como lembrou o juiz convocado.

Justiça do Trabalho apresenta melhores indicadores em áreas-chave (Fonte: TST)

"O relatório Justiça em Números, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça, revelou que a Justiça do Trabalho apresentou as menores taxas de congestionamento de todo o Poder Judiciário: 35,8% no primeiro grau (Varas do Trabalho) e 27,7% no segundo grau (Tribunais Regionais do Trabalho).
No primeiro grau, o índice da Justiça do Trabalho foi significativamente inferior à média de 61,6% de todo o Judiciário (que inclui a Justiça Federal e a Estadual). Na Justiça Federal, segundo lugar, o congestionamento foi de 59,7%. Nos processos em fase de execução (em que as sentenças são executadas, com a cobrança dos valores dos devedores para que sejam repassados à parte vencedora), a taxa da Justiça do Trabalho foi de 67,8%, enquanto a da Federal, novamente em segundo lugar, foi de 85%. A média nacional ficou em 87,6%.
"Caixa-d'água"
A taxa de congestionamento é o indicador que mede a efetividade dos tribunais em determinado período (no caso, o ano de 2010), levando-se em conta o total de casos novos recebidos, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período. “É como uma caixa-d'água”, explica o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juiz Rubens Curado Silveira. “Quando ela dá vazão ao volume que entra e o nível se mantém baixo, a taxa de congestionamento também é baixa. Quando não há vazão e a água fica retida, o congestionamento é alto".
Coerentemente com as taxas de congestionamento, outro indicador da Justiça do Trabalho relacionado com a litigiosidade também se mostra positivo: o percentual de processos baixados (com tramitação concluída) em relação ao número de processos novos. Nas Varas do Trabalho, essa relação foi de 104,2%, garantindo à Justiça do Trabalho o segundo lugar. Nos TRTs, novamente o ramo trabalhista do Poder Judiciário ficou em primeiro lugar, com 103,9%, enquanto a média geral foi de 95,5%.
Além disso, as Varas do Trabalho foram as que apresentaram o melhor indicador na quantidade de sentenças prolatadas: na média, cada magistrado do trabalho de primeiro grau proferiu, em 2010, 1.060 sentenças, ou seja, cerca de 24 por semana de trabalho.

Confira a íntegra do
Justiça em Números."

Brink’s indenizará vigilante atingido na cabeça em assalto a carro-forte (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um vigilante que, durante um assalto ao carro-forte em que trabalhava, foi alvejado por um tiro e ficou com o projétil alojado na cabeça sem possibilidade de remoção. A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, aplicou ao caso a teoria do risco (responsabilidade objetiva) e considerou que a atividade de transporte de valores, por si só, implica perigo e riscos à segurança e à vida do empregado. A sentença fixou a indenização em R$ 130 mil.
Segundo a inicial, o assalto ao carro-forte, que transportava R$ 1 milhão, ocorreu em outubro de 2005, na rodovia que liga as cidades de Uberaba e Uberlândia (MG). Os assaltantes, armados com fuzis, atiraram no veículo e o vigilante foi atingido na cabeça por uma bala que não pôde ser removida, pois uma intervenção cirúrgica poderia causar a sua morte. Outros colegas também foram atingidos. As lesões e suas consequências foram confirmadas por laudo médico: o vigilante passou a apresentar “quadro clinico neurológico de hemiparesia [paralisia parcial] à esquerda” e não tinha condições de retornar a suas atividades.
A empresa, na defesa, alegou falta de culpa no evento. Disse que o assalto foi praticado por integrantes do crime organizado. Contou que o carro-forte foi interceptado, à luz do dia, em uma rodovia movimentada, por uma S-10, com cinco assaltantes. Os bandidos, utilizando uma metralhadora automática, de 58 quilos, com capacidade para 600 tiros por minuto e alcance de 7 km, dispararam contra o carro-forte, obrigando-o a parar. Algumas balas transfixaram o carro blindado, e um estilhaço atingiu o trabalhador na cabeça.
A Brink's descreveu em sua defesa a organização dos criminosos: enquanto dois recolhiam o dinheiro do carro-forte, outros dois interromperam o trânsito e o último, munido de um cronômetro, controlava o tempo da ação. Após recolherem o dinheiro, os bandidos explodiram o carro-forte. O veículo utilizado no assalto foi encontrado logo depois, já incendiado, impossibilitando a coleta de digitais. Segundo a empresa de transporte de valores, diante de uma ação de tamanho vulto, não havia como impedir ou prever o ato criminoso, tratando-se, portanto, de caso fortuito ou força maior, sem dolo ou culpa da empresa.
A empresa destacou, ainda, que prestou toda a assistência ao trabalhador acidentado. Apresentou notas fiscais que comprovaram gastos de R$ 24 mil com remédios, R$ 8 mil com hidroterapia, R$ 2,5 mil com fisioterapia, R$ 5 mil com psicoterapia e R$ 9,7 mil com despesas de deslocamentos. Disse também que o vigilante já havia recebido R$ 100 mil referentes às duas apólices de seguro contratadas pela empresa.
A sentença da Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) foi parcialmente favorável ao trabalhador, embora a juíza tenha entendido que não houve culpa ou dolo da empresa. Segundo ela, o vigilante era qualificado para a função, participou de reciclagem e de curso de aperfeiçoamento, utilizava colete à prova de balas no momento do acidente e a blindagem do veículo estava em perfeitas condições de uso, não se apurando o descumprimento de qualquer norma de segurança pela empresa. A magistrada, no entanto, aplicou ao caso a disposição contida no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva (dever de indenizar, independentemente de culpa, considerando o risco da atividade). A empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil por danos morais, R$ 50 por danos estéticos, mais pensão mensal ao trabalhador.
A empresa recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o Regional, a lei estabelece que o dever de indenizar cabe ao autor do dano, que, no caso, seriam os bandidos que atacaram o carro-forte. “O dano causado ao vigilante resultou da ação de terceiros, não havendo qualquer prova no sentido de que a empresa tivesse contribuído para sua ocorrência”, afirma o acórdão. A Brink’s foi absolvida da condenação imposta.
Ao recorrer ao TST, o vigilante pediu o restabelecimento da sentença. Fundamentou o pedido no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, afirmando que, em caso de atividade de risco, a responsabilidade da empresa é objetiva (teoria do risco).
A ministra Kátia Arruda, em seu voto, observou que o dispositivo legal apontado como violado pelo vigilante prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. “Com isso, a natureza da atividade refere-se àquela que, pelas características dos meios utilizados, tem grande possibilidade de provocar o dano, em razão de sua potencialidade ofensiva”, assinalou.
Além do risco inerente à atividade de transporte de valores, a relatora destacou ter ficado cabalmente demonstrado o dano (as sequelas resultantes do projétil alojado na cabeça) em decorrência de acidente de trabalho (assalto). “O dano da atividade de risco recairá, sempre, ou no seu causador ou na vítima, e é forçoso reconhecer que é injusto que o prejudicado seja aquele que não teve como evitá-lo”, afirmou. Assim, uma vez demonstrado o nexo de causalidade e a comprovação do dano, considerou não ser necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa.
A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento do ministro Emmanoel Pereira.

Processo: RR 120740-23.2007-134-03-40.0."

Ex-pastor da Universal acusado de desviar dízimo receberá R$ 70 mil (Fonte: TST)

"A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação.
Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor alegou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio. Demitido no dia 30 do mesmo mês, passou, no mesmo dia, a exercer a função de pastor evangélico, até 2005 quando foi acusado da subtração. Na ação, pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.
Notas marcadas
O pastor descreveu que, além da atividade junto aos fiéis, era também responsável “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. Afirmou que era também encarregado da arrecadação e transporte dos dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Em sua narrativa, afirmou que a igreja, desconfiada de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, teria sido convocado para uma reunião com um dos bispos da igreja. Naquela ocasião, na presença da sua esposa, foi acusado pelo bispo de desviar dinheiro das oferendas em seu proveito e de ter adquirido, com a verba desviada, uma fazenda para seu pai.
O bispo então disse que poderia provar o que estava afirmando e determinou que alguns seguranças armados o acompanhassem até Campinas para que fosse feita a contagem nos sacos das oferendas, a fim de verificar o desaparecimento de alguma nota marcada. Após a contagem, porém, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.
Diante dessa constatação, ainda de acordo com o relato do pastor na inicial do processo, o bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Nada foi encontrado.
Mesmo assim, o bispo teria determinado a expulsão do pastor e de sua família do apartamento. Os seguranças então jogaram todas as suas roupas na calçada em frente ao edifício, fato presenciado, segundo ele, “por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam”, além do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel, mesmo sem ter dinheiro para tal, e, nas noites seguintes, hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. Narra o pastor que, por conta dessa notícia, “literalmente da noite para o dia, passou a ser odiado pelos fiéis e pelos demais pastores, como se ladrão e aproveitador fosse”, sendo poucos aqueles que se dispuseram a ouvir a sua versão dos fatos.
Dano moral
A 12ª Vara do Trabalho de Campinas, após ouvir as testemunhas e examinar o processo, rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil, por ficar constatado que os fatos realmente tinham ocorrido e teriam afetado a autoestima, a honra e a imagem do pastor. O Regional, ao analisar o recurso ordinário da Universal, considerou o valor arbitrado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica. A igreja ainda interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. Recorreu então ao TST, por meio agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, observou que o Regional ao analisar as provas, concluiu que o valor da condenação era razoável e capaz de ressarcir o dano causado ao pastor. Salientou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação. O ministro observou ainda que o artigo 944 do Código Civil não foi violado, como alegado no recurso. Para ele, o referido artigo é “é genérico e lacônico”, pois dispõe apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano” deixando ao livre arbítrio do julgador a utilização dentro dos princípios da razoabilidade a fixação do valor indenizatório.

Processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131."

Vale priva seu funcionário de viver em sociedade (Fonte: Brasil de Fato)

"Lotado na Vara Federal do Trabalho de Parauapebas desde 2007 e recém transferido para Marabá, o Juiz Federal do Trabalho, Jônatas de Andrade coleciona uma série de intervenções jurídicas benéficas aos trabalhadores da mineração no sudeste paraense. Acompanhe a entrevista de Brasil de Fato.
A mais emblemática foi contra a mineradora Vale, que reparou a hora “in itinere” (no itinerário) dos funcionários de suas casas a mina da Vale, condenando a companhia a recolher 200 milhões de reais ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo BNDES), pela prática de "dumping social", e mais R$ 100 milhões como danos morais coletivos, a serem pagos aos funcionários.
Em entrevista, o paraense de Santarém discorre sobre a pressão que sofreu para julgar o caso: “recebia dezenas de telefonemas por dia de pessoas contrárias à ação movida em favor dos trabalhadores”. Além de observações sobre as consequências do modelo de trabalho na maior província mineral do mundo: “não se trata de monetizar e sim de reduzir a jornada, pois a atual forma de trabalho na mina da Vale em Carajás significa acabar com a vida desses trabalhadores”.
Por fim ainda analisa as relações de trabalho na região amazônica e as sanções jurídicas que acredita serem importantes para coibir o trabalho escravo: “Eu prefiro a sanção econômica a colocar um escravocrata na cadeia”. Confira abaixo.
BDF- Quais as principais causas que geram questões jurídicas trabalhistas na região de Carajás atualmente?
JA- As principais causas de questões jurídicas na região estão ligadas à exploração  econômica. Historicamente isso se explica pelo avanço da destruição da floresta, primeiro com o extrativismo, depois com o desmatamento para exploração da madeira e agropecuária. Mais recentemente, o vetor da produção mineral em larga escala e a
necessidade da conjugação para a produção do aço -do ferro gusa em especial-, que precisa de 70 por cento de carvão. Então você tem duas lesões diretas que repercutem diretamente no nosso dia-a-dia: a ambiental e a trabalhista.
Produzir carvão, por exemplo, pelas regras laborais e ambientais gera apenas 10% do custo da produção; essa equação explica a persistência do trabalho escravo e degradante na região, por uma questão econômica. Compensa mesmo, diante do risco de ser flagrado. O Estado, por sua vez financia mas não disciplina. Em Parauapebas (PA), a maior província mineral do mundial, só tem uma autoridade de nível federal que é o juiz do trabalho, falta uma estrutura estatal.
BDF - Parece que o Programa Grande Carajás, em toda sua cadeia de produção, implica ainda mais em desrespeito e precariedade ao trabalhador. A alta rentabilidade das empresas não oferece retornos significativos a trabalhadores e meio ambiente. Em sua opinião, porque isso acontece?
JA- Compensação é o que mantém a lucratividade, não há nada que force uma melhoria, que empurre isso no sentido contrario, é o Estado o responsável. Esse desrespeito e precariedade está ligado à forma de concorrência, inclusive desleal entre as empresas, proporcionado o Dumping Social. As empresas que respeitam as leis ficam sem condições de concorrer. Por isso a importância da intervenção do Estado. A justiça no trabalho de Parauapebas ficou 15 anos sozinha tentando conseguir que a Vale pagasse os horários referentes a itinerância dos funcionários, de suas casas à mina.
E esse órgão lá existe há somente 16 anos, para um projeto (Grande Programa de Carajás) que nasceu 30 anos atrás. Portanto, levamos 16 anos para corrigir um pequeno aspecto, que exigia  uma reparação. Pois o trabalhador da Vale levanta às três da manhã, apanha o ônibus as quatro e chega na mina as seis.Sai as quinze horas, tendo mais duas horas e pouco aproximadamente para voltar. Chegando a sua residência as 18h. Assim, ele tem seu tempo livre de fruição pessoal das 18h as 3h da manhã. É um tempo que ele passa dormindo, portanto vive para trabalhar e dormir. Na folga joga-se no álcool e na prostituição; isso explica o alto índice de violência em Parauapebas. Essa é a forma com que se pratica o trabalho em Carajás, na segunda maior mineradora do mundo.
BDF - O senhor, quando atuava em Parauapebas, deferiu uma serie de processos que culminava em multas trabalhistas às empresas. O dinheiro recolhido era determinado para minimizar as demandas sociais da cidade, como saúde, cultura e educação. Na visão do senhor, isso faz com que a empresa não só pague apenas corretamente os direitos dos seus funcionários, mas contribua para equilibrar as questões sociais que as mesmas ajudam a deteriorar nessas cidades, sobretudo com o inchaço populacional?
JA -Isso decorre porque essa forma de vida levada pelos funcionários da Vale ainda implica em um prejuízo coletivo, pois a Vale priva o ser humano, seu funcionário, de viver em sociedade. Ele pode ser um técnico ou um engenheiro, não importa, ambos emitem valores na inserção social, isso é importante. Da forma como é hoje, a mineradora devolve à sociedade um ser humano, no dia de sua folga, em condições que acabam provocando problemas para a comunidade. Isso se caracteriza em uma lesão de natureza coletiva que foi reparada dessa forma, promovendo obras de usufruto da coletividade na própria cidade. 
BDF- Como teriam que ser distribuídas as horas de trabalho desses funcionários, para que pudessem levar uma vida com um convívio social maior com a família e sociedade?
JA- São 21 mil trabalhadores hoje na mina de Carajás. Poderiam ser criadas mais 7 mil vagas, se dividir o trabalho em quatro turnos; isso está na Constituição Brasileira, é possível. As pessoas passariam a trabalhar apenas seis horas por dia. Mas a empresa se baseia na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que diz que você pode prorrogar esses horários e monetizar o funcionário, da forma como a Vale faz hoje.
Ao meu ver, não se trata de monetizar e sim de reduzir a jornada, pois ao contrário acabar-se-ia com a vida desses trabalhadores.
BDF- O que realmente ganha a classe trabalhadora com o chamado progresso da região?
JA - Nós estamos construindo a história, o trabalhador ganhou muito pouco até agora, mas conseguimos melhorias em escolas, centros profissionalizantes, algum apoio, muito pouco. Isso é um processo em construção que pode ser revertido pela própria dinâmica da sociedade e do Estado.
BDF- Como foi enfrentar a gigante Vale, onipresente em diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, para que o pagamento das horas “in itinere” pudesse ser reparado aos trabalhadores?
JA- Foi necessária uma boa articulação, para vencer a resignação. Houve uma serie de pessoas que nos ajudou. Num dado momento tive que me conceituar e ver se eu queria ser um juiz ou não, se valia a pena utilizar as ferramentas jurídicas. Nesse momento o apoio da família pesou muito, pois eu corria o risco de perder a função pelo poderio da empresa. Tive uma pressão terrível de Brasília, inclusive de dentro do próprio judiciário e dos altos escalões superiores a mim para que eu não fosse à frente com o processo. Recebia dezenas de telefonemas por dia de pessoas contrárias à ação movida em favor dos trabalhadores, isso foi de meados de 2008 até o começo de 2010, ininterruptamente.
BDF- O que poderia modificar a região amazônica, onde atualmente se concentra ocorrência de trabalho escravo, baixos salários, condições de trabalhos precárias e subumanas e trabalhadores rurais expulsos de suas terras?
JA- Temos um cenário na região que nos leva a concentrar quase todas as formas e sistemas de produção, desde o capitalismo mais avançado até a questão escravocrata. Temos integrado alta tecnologia, matriz energética renovável, limpa e temos essas formas de produção precária do trabalhador, ainda mais graves devido à ausência do Estado. Mas a sociedade está se movimentando. A Comissão Pastoral da Terra –CPT- em 1980 mostrou isso quando se dizia que não existia trabalho escravo. Tudo o que temos hoje a respeito de coerção contra esse crime foi fruto da mobilização da sociedade civil e da pressão internacional.
O dano moral coletivo, infligido às empresas, foi fruto dessa pressão. É o que mais funciona. Eu prefiro a sanção econômica a colocar um escravocrata na cadeia.
Essa função criminal de encarcerar o infrator não adianta, se a atividade criminal não cessar em suas fazendas. Não defendo a impunidade, mas defendo que teríamos que empobrecê-lo, buscando, por exemplo, sanções internacionais que boicotem a carne produzida com trabalho escravo. Isso é mais efetivo do que eu tentar punir judicialmente a empresa, pois meu sistema jurídico é extremamente conservador, não modifica a situação.
PARA ENTENDER
Denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.
PARA APROFUNDAR
No ano de 2005, a riqueza criada por cada funcionário da Vale foi de US$ 302.700. Um funcionário custou em média para a empresa em torno de US$ 14 mil ao ano, portanto ele rendeu para empresa US$ 228.700. Considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, significa que o trabalhador pagaria seu salário mensal com apenas 6 (seis) horas de trabalho."

Petroleiros: "Basta à insegurança" (Fonte: Brasil de Fato)

"No dia 25 de agosto, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) mobilizou sindicatos
em memória dos trabalhadores mortos em acidentes de trabalho no Sistema Petrobras.
Só em agosto, foram oito mortes por acidentes de trabalho na empresa, todas com
trabalhadores terceirizados. Em 2011, já chega a onze o número de vítimas da
insegurança na Petrobras, que matou 300 petroleiros nos últimos 16 anos, dos quais
243 eram terceirizados. Em oito estados houve greves, paralisações e protestos. (Com
FUP)."

Salário mínimo proposto para 2012 respeita acordo, dizem centrais (Fonte: Agência Brasil)

"O salário mínimo de R$ 619,21 proposto pelo governo no Orçamento Geral da União de 2012 respeita o acordo feito entre as centrais sindicais e o governo da presidenta Dilma Rousseff, na avaliação de sindicalistas. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique, a fórmula de valorização do salário mínimo é uma conquista dos trabalhadores.
“Sabemos que, no governo [do ex-presidente] Lula, construímos a proposta de valorização do salário mínimo [inflação do último ano mais a variação do Produto Interno Bruto - PIB]. Ela é que vai garantir que se tenha, ao longo do tempo, um aumento real, de forma que se possa chegar ao proposto pelo [Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos] Dieese ”, disse Arthur Henrique.
O valor ideal para atender às necessidades básicas do cidadão, calculado pelo Dieese, com base no que a Constituição Federal determina, é R$ 2.500. Esse montante deveria cobrir despesas como aluguel, alimentação, lazer, entre outras.
Arthur Henrique ressaltou que o valor definido no projeto de lei orçamentária ainda é uma proposta, pois os números da inflação não estão fechados. “Esse valor proposto é uma referência, porque o Orçamento é com base em perspectiva. Temos que esperar até dezembro para saber qual o valor da inflação e somar o valor do crescimento do PIB, que é 7,5%, e calcular o valor do mínimo”, explicou.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, o valor do salário mínimo contido no Orçamento respeita o acordo feito com as centrais. O próximo passo é discutir o aumento para os aposentados que ganham acima do salário mínimo. “As outras centrais sindicais e os sindicatos de aposentados vão buscar com o governo uma negociação para que haja uma recuperação das perdas daqueles que ganham acima do mínimo”, disse. Contudo, ainda não há uma proposta fechada sobre qual deveria ser o aumento do salário para os aposentados.
Ele disse ainda que o aumento do mínimo vai ajudar nas negociações coletivas de categorias que têm sua data-base neste segundo semestre. O percentual de aumento do mínimo vai servir como base para que essas categorias também possam ter um aumento real do piso salarial, ou seja, correção além do índice inflacionário."

Energia: Estatais arrematam maioria dos lotes de leilão (Fonte: Agência Brasil)

"As estatais Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco (Chesf) arremataram a maioria dos lotes de linhas de
transmissão e de subestações de energia ofertados nessa sexta-feira (2) pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No leilão, que ocorreu na Bolsa de Valores de
São Paulo (Bovespa), foram licitadas 14 linhas de transmissão, com extensão total de
2 mil quilômetros (km) e 12 subestações."

Vitória dos educadores no Paraná (Fonte: APP-Sindicato)

"Uma das definições retiradas na negociação entre a APP-Sindicato e o governador em exercício Flávio Arns no último dia 30 - Dia de Luto e de Luta da Educação do Paraná -, foi a realização de uma reunião de uma comissão mista (formada por sindicato e governo) para rever, caso a caso, todos as determinações de fechamento de turmas. O levantamento ocorreu nesta quinta-feira (1º), na sala da Superintendência da Educação no prédio da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Curitiba. Durante todo o trabalho, o sindicato manteve a posição de não concordância com o fechamento de turmas, especialmente em virtude dos transtornos que a medida vem provocando nas escolas.
Participaram, pela APP, os diretores Janeslei Aparecida Albuquerque (Educacional), Edilson Aparecido de Paula (Municipais), Isabel Catarina Zollnër (Formação Político Sindical) e Luiz Carlos Paixão da Rocha (Imprensa e Divulgação). O deputado estadual, e ex-presidente da APP, Professor Lemos, também acompanhou a reunião. Pela Secretaria estavam presentes a superintendente da Educação Meroujy Cavet, o chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) Arnaldo Moreira, o chefe do Núcleo Regional de Educação de Curitiba Maurício Porto dos Santos, além dos técnicos: Maria Cristina Theobald, Ivanilda Gomes, Cibele Lacerda, Sandra Regina da Silva e Alexandre Roger Pereira Barbosa.
Antes de iniciar a análise dos documentos, a superintendente da Educação informou que das 57 mil turmas existentes no Estado, 3.200 estariam fora dos parâmetros contidos na resolução nº 864/2001 que define, entre outras coisas, o número de alunos por sala de aula. Apesar disto, explicou Meroujy, o número encaminhado para fechamento seria de 211 turmas. A justificativa, afirmou, seria o objetivo de "otimizar espaços para que os alunos fiquem mais tempo nas escolas". Ela também voltou a negar que exista qualquer intenção de demissão ou diminuição de salários de professores. "Estamos solicitando à Secretaria de Administração e Previdência mais 200 mil horas para contratação de professores. Assim, não faz sentido dispensar quem já está conosco", afirmou.
Apesar das explicações, a direção do sindicato voltou a destacar a grande quantidade de reclamações recebidas de escolas de todo o Estado. A secretária Educacional da APP, professora Janeslei, lembrou que nas negociações com a APP, a Secretaria havia garantido que a decisão do fechamento de turmas não seria reduzida ao aspecto técnico. Teria que ser discutida e apoiada pela comunidade (escola, educadores, alunos e pais). Além disso, explicou o secretário de Imprensa da APP, professor Luiz Carlos Paixão da Rocha, existiu casos de escolas que enviaram justificativas plausíveis e que, aparentemente, foram ignoradas. Ele também relatou o mal-estar causado por um comunicado da Seed que determinava o dia de ontem - 1º de setembro - como limite para efetivação das mudanças.
O critério que norteou o debate na reunião foi o da não criação de salas superlotadas. Após a avaliação conjunta, e da intervenção sistemática da APP, o fechamento de diversas turmas foi revertido. No Núcleo Regional de Jacarezinho, por exemplo, existia o indicativo da junção de 32 turmas. Após a análise, ficou em nove. No município de Cambará não ocorrerá nenhum fechamento. Em Curitiba, inicialmente o relatório apontava o fechamento de 311. Após a apresentação das justificativas das escolas, passou para 81. Com a atuação da APP ficou em 57. Ao final da reunião, a APP solicitou que antes de efetuar qualquer fechamento, a Secretaria se reúna com as escolas para discutir a medida nos locais."

Conselho terá duas novas comissões (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  terá duas novas comissões temáticas, aprovadas na última terça-feira (30/8), durante a 133ª sessão ordinária: de Acompanhamento Legislativo e de Regimento Interno. Juntamente com as comissões de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; de Tecnologia da Informação e Infraestrutura; de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e a comissão de Acesso à Justiça e Cidadania - já existentes - elas serão responsáveis por dar andamento aos programas desenvolvidos pelo CNJ.
Com a alteração, as comissões passam a ser cinco, de caráter permanente, e uma provisória. As permanentes são: comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; de Tecnologia da Informação e Infraestrutura; de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; Acesso à Justiça e Cidadania e Comissão de Acompanhamento Legislativo. A provisória é a comissão de Regimento Interno.  Outra modificação foi a extinção da comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação , que passa a ter as suas atribuições incorporadas à comissão permanente de Acesso à Justiça e cidadania.
De acordo com o secretário geral da presidência do CNJ, Fernando Florido Marcondes, a comissão de Acompanhamento Legislativo surge para complementar os trabalhos do Conselho, uma vez que vai identificar e conhecer de perto o andamento dos projetos legislativos de interesse do Judiciário que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Já a comissão provisória de Regimento Interno terá a missão de aperfeiçoar itens do atual regimento do CNJ.
Composição – A composição de cada comissão ficou estabelecida da seguinte forma: os conselheiros Ney José de Freitas será o presidente da comissão permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, que terá como integrantes os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, José Roberto Neves Amorim e Sílvio Luiz Ferreira da Rocha. Já a comissão permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas será presidida pelo conselheiro José Lúcio Munhoz e será composta pelos conselheiros Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins.
A comissão permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento será  comandada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso  e terá como membros os conselheiros: ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Bruno Dantas e Marcelo Nobre.  O ministro Cezar Peluso também presidirá a comissão permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura  que contará, ainda, com os conselheiros Gilberto Valente Martins, Wellington Cabral Saraiva e Sílvio Luis Ferreira da Rocha.
A comissão permanente de Acompanhamento Legislativo  fica sob o comando do conselheiro Marcelo Nobre que também terá como integrantes os conselheiros Bruno Dantas, ministro Carlos Alberto Reis de Paula e Jorge Hélio Chaves de Oliveira.  Já a comissão de Regimento Interno  é composta pelos conselheiros José Roberto Neves Amorim , que a presidirá, Fernando da Costa Tourinho Neto, José Guilherme Vasi Werner, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre."

Extraído de:

Chamada de artigos Revista Mestrado em Direito - Direitos Humanos Fundamentais (Fonte: Vida Jurídica Acadêmica)

"A Revista Mestrado em Direito- Direitos Humanos Fundamentais, QUALIS B5, do Mestrado em Direito do UNIFIEO, edição impressa e on-line,  órgão de divulgação da temática Direitos Humanos Fundamentais,  está recebendo artigos para o próximo número (12.1), correspondente ao 1º semestre de 2012, sujeitos ao "duplo blind peer review".
As normas para elaboração de artigos se encontram  na edição impressa e na on-line