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domingo, 5 de dezembro de 2010
Energisa demite trabalhadores e persegue sindicalistas - Trabalhadores entram em greve de fome (CUT-PB)
MEC abre processo administrativo contra 16 cursos de Direito (Fonte: Conjur)
OAB escolhe hoje lista sêxtupla para vaga de desembargador do TRF 1 (Fonte: Última Instância)
A sessão será conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na sede da associação, em Brasília. A vaga destinada à advocacia será preenchida em virtude da aposentadoria do desembargador federal Carlos Fernando Mathias de Souza."
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
TRT10: Babá contratada no Brasil para trabalhar nos EUA tem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira
Conselho de Relações do Trabalho vai ser instalado dia 14 de dezembro (Fonte: Diap)
Criado pela Portaria 2.092, de 2 de setembro de 2010, o Conselho será um órgão tripartite (trabalhadores, empresários e governo) e terá a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
Os trabalhadores serão representados no CRT pelas centrais sindicais reconhecidas - Força Sindical, CUT, CTB, UGT, NCST e CGTB. As dez vagas da bancada dos trabalhadores serão distribuídas proporcionalmente às centrais sindicais, de acordo com o Índice de Representatividade publicado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após garantir a representação mínima de um conselheiro a cada central.
O Conselho, órgão de natureza orientadora, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, terá por finalidade:
1) apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo MTE, de anteprojetos de lei e normativas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical;
2) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;
3) constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
4) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical;
5) auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral."
Turma mantém penhora sobre ambulância (Fonte: TRT/3)
Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria (Fonte: TST)
JT anula dispensa de empregada dos Correios realizada sem observar o edital do concurso (Fonte: TRT3)
Portador de cirrose será indenizado por demissão após retorno de licença médica (Fonte: TST)
Empresa indenizará operador de balança submetido a péssimas condições de trabalho (Fonte: TRT3)
Oitava Turma mantém plano de saúde a aposentada e seus dependentes (Fonte: TST)
Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional.
Em suas razões a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional, e passou a receber benefício do INSS. Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes, contudo após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.
Na Oitava Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício." De acordo com o mencionado artigo, em situações como a ora apresentada, o que existe é, "tão somente, a suspensão do contrato de trabalho", porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.
A ministra Dora salientou ainda o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.
Desse modo, os ministros da Oitava Turma, consoante os fundamentos da relatoria, unanimemente acolheram o recurso da empregada e, reformando a decisão de instância inferior, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. (RR-96400-02.2004.5.05.0025) "
Justiça do Trabalho manteve penhora sobre veículo apreendido pela Receita Federal e entregue ao Ministério da Defesa (Fonte: TRT9)
Manifesto pelo respeito e dignidade dos trabalhadores da #Sodexo em todo o mundo
“20.11.2010 - SODEXO es uno de los más grandes empleadores del mundo, con 355,000 empleados en 80 países, incluyendo un gran número de mujeres que trabajan fuertemente para apoyar a sus familias, muchas veces con sueldos modestos y con pocas prestaciones ofrecidas por su empleador; dependiendo en el país que trabajen. A menudo son las únicas que proveen por sus familias, luchando para apoyar a sus familias con el sueldo bajo y limitadas prestaciones proveídas por el empleador. Viendo que el rendimiento económico y financiero de Sodexo es positivo y al igual el deterioro de las condiciones de trabajo de los empleados de Sodexo, igualmente mujeres y hombres, demandan sueldos y prestaciones decentes, incluyendo cuidados de salud. Muchos de los empleados de Sodexo son trabajadores migrantes que intentan mejorar sus vidas y las de sus familias. Como empleador global, Sodexo tiene el deber de actuar con responsabilidad social, para garantizar sueldos decentes y asegurar que cumple con los derechos y normas internacionales en relación a empleo através del mundo, particularmente la libertad de los individuos y grupos para unirse a un sindicato u organizar actividades sindicales en el lugar de trabajo. Muchos empleados de Sodexo no tienen la oportunidad de ejercer su derecho fundamental como trabajadores para unirse o formar un sindicato. Como resultado, son privados de la oportunidad y el derecho de negociar acuerdos y garantías colectivas para todo trabajador y para mejorar sus condiciones de vida. Juntos unidos los sindicatos de Sodexo, estamos determinados a trabajar con sindicalistas en los 80 países donde Sodexo opera con el fin de mejorar el pago y las condiciones de trabajo y garantizar el derecho fundamental de trabajadores de Sodexo. Nuestros objetivos son demandar:
¡Juntos, unidos y parados hombro en hombro para mejorar normas, acuerdos colectivos y FENTIAHBETA de República Dominicana |
(Fonte: http://www.sinaltrainal.org/index.php?option=com_content&task=view&id=1389&Itemid=1)
Links com denúncias acerca do tratamento dado pela #Sodexo a seus trabalhadores e aos sindicatos
Tendo em vista o post anterior de nosso blog, a respeito de denúncia entregue ontem ao MTE pela CUT e pela Contracs acerca da Sodexo, separei alguns links contendo denúncias de diversos sindicatos sobre as condições de trabalho em tal multinacional, que conta com cerca de 355.000 trabalhadores en 80 países:
Em português:
Em espanhol:
Sodexo en el campeonato mundial del trabajo indigno http://www.aporrea.org/actualidad/n160756.html
Em inglês:
http://www.seiu.org/2010/09/human-rights-watch-report-sodexo-violates-workers-rights.php
No próximo post, divulgaremos manifesto de sindicatos e centrais sindicais de diversos países em defesa dos trabalhadores da Sodexo.
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
CUT e Contracs entregam ao ministro Carlos Lupi denúncia contra a #Sodexo (Fonte: CUT)
“Violação de direitos de trabalhadores (as) e perseguição a sindicalistas em vários países tem sido prática recorrente na empresa
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) reafirmam seu total apoio à Service Employees International Union (SEIU) e à Confederação Geral dos Trabalhadores França (CGT France), pela queixa global registrada à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a multinacional francesa Sodexo, por suas práticas de violação de direitos de trabalhadores e trabalhadoras e perseguição a sindicalistas em vários países.
A CUT e a Contracs encaminharão denúncia oficial ao ministro Carlos Lupi, nesta quinta-feira, dia 2 de dezembro às 17h, no Ministério do Trabalho, em Brasília, onde solicitam a revisão da lei que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a rediscussão sobre a participação da Sodexo no Programa em nosso país.
A denúncia que a CUT e a Contracs encaminham se fundamenta pelo fato de a Sodexo, empresa que emprega cerca de 400 mil trabalhadores em todo o mundo, ser hoje no Brasil a maior provedora de benefícios do PAT. Para as entidades, é inaceitável que empresas que atuam em programas que visam o bem-estar social tenham em seu histórico e em suas práticas, ataques aos direitos trabalhistas e à livre organização sindical.
A CUT e a Contracs também se comprometem a formalizar a queixa ao Ponto de Contato Nacional da OCDE no Brasil.”