terça-feira, 8 de março de 2016

Transportadora é condenada por desrespeitar jornada (Fonte: MPT)

"Maceió – A transportadora de combustíveis Transalagoas foi condenada por desrespeitar a jornada de trabalho de seus motoristas. A decisão tem base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). A sentença prevê que a empresa deve considerar como tempo de serviço os períodos em que o motorista se mantém à disposição do empregador no carregamento e descarregamento de combustíveis, além de pagar integralmente pelas horas extras.

A Transalagoas também foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. A transportadora ainda pode pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 10 mil em caso de reincidência.

A sentença prevê, ainda, que a empresa deverá conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, e intervalos de 11 horas entre cada jornada. No que se refere ao meio ambiente de trabalho, a transportadora deverá fornecer água potável e está proibida de disponibilizar recipientes coletivos. 

A Transalagoas recorreu da sentença determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió e o recurso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Entenda o caso – Relatórios de fiscalização expedidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) mostram que a Transalagoas não considera como tempo de trabalho os períodos em que os motoristas aguardam pela carga e descarga de combustíveis. Consequentemente, o empregador deixa de efetuar o pagamento integral dos salários, já que as horas extras referentes ao tempo de carga e descarga são desprezadas.

Além disso, foi constatado que a empresa deixa de conceder, nas viagens de longa distância, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas trabalhadas; realiza descontos ilícitos nos salários, alegando o dolo dos motoristas pela quebra de peças, ocasião em que se tornaria necessária a comprovação da atitude dolosa; e não fornece água potável em condições adequadas.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pela ação, destaca que as jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes no trânsito. “A função exercida pelos motoristas exige descanso e plena capacidade física e mental, devido aos perigos constantes e próprios de dirigir caminhões em estradas, sobretudo no perímetro urbano”, disse. 

ACP Nº 0000817-23.2014.5.19.0001"

 Fonte: MPT

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