"Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve na Justiça a condenação da Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) por terceirização ilegal. Investigações comprovaram que a empresa contratou a FIC Promotora de Vendas Ltda. para execução de serviços finalísticos, para atuar em todo o território nacional sob o título de “correspondente bancário”. A decisão também fixa o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A sentença é da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos. Ao julgar o caso, a magistrada considerou a terceirização como fraude para reduzir custos com direitos trabalhistas.
“A financeira promove o desmembramento das atribuições que lhe são imanentes, próprias do segmento financeiro, para uma outra empresa, no caso a FIC, atribuindo a esta o falso rótulo de ‘promotora de vendas’. Na verdade, trata-se de mera manobra – fraudulenta – para buscar o enquadramento dos trabalhadores contratados pela promotora numa categoria com menores conquistas sociais, ou seja, com direitos inferiores ao da real função que exercem”, explica a juíza.
A sentença também obriga a empresa a abster-se de contratar terceirizados para execução de serviços finalísticos. A Itaú CBD deve observar o correto enquadramento sindical dos empregados, o que pressupõe o reconhecimento de vínculo com os trabalhadores da FIC.
Também deve retificar as carteiras de trabalho, alterando a jornada para seis horas diárias, pagar diferença salarial e horas extras já prestadas de acordo com o piso aplicado à categoria dos financiários. Se insistir na terceirização ilícita, a financeira pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. As multas fixadas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir do trânsito em julgado da Ação.
Fraude – O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos explica que a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú CBD, o que agrava ainda mais a situação. “O único propósito é fraudar a legislação trabalhista. A prática não é novidade no âmbito do grupo econômico Itaú, pois o mesmo modus operandi foi reconhecido em face de duas outras empresas da companhia”.
Em sua defesa, a Financeira Itaú alega que o serviço prestado pela terceirizada não é finalístico. O argumento é refutado por Luís Paulo Santos, que demonstra que as atividades são facilmente identificadas a partir do contrato: captação de clientela, atendimento e cadastramento de clientes, venda de produtos e serviços financeiros, análise de crédito, cobrança de parcelas de empréstimos e financiamentos, recebimento de pagamentos e cobrança.
“Fixado ‘o que é feito’ e ‘como é feito’, não se faz necessário ser um hermeneuta de grande talento para perceber que o Itaú CBD está terceirizando sua atividade-fim”, explica o procurador.
Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013"
Fonte: MPT
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