"Florianópolis - A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a Seara Alimentos, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões .
Através da instauração de dois inquéritos civil pelo procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (Grupo JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito.
Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch executou a decisão antecipatória, resultando em mais de R$ 1 milhão a título de multa por descumprimento de decisão judicial.
Na decisão final, a juíza do Trabalho Miriam Maria D'Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.
A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual.
ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053"
Através da instauração de dois inquéritos civil pelo procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (Grupo JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito.
Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch executou a decisão antecipatória, resultando em mais de R$ 1 milhão a título de multa por descumprimento de decisão judicial.
Na decisão final, a juíza do Trabalho Miriam Maria D'Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.
A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual.
ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053"
Íntegra: MPT
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