"A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca Brasil) a pagar indenização equivalente ao período estabilitário não usufruído por um trabalhador que adquiriu hérnia inguinal em razão das atividades como almoxarife. Conforme informações dos autos, o empregado recebeu auxílio-doença do INSS até novembro de 2013, mas foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2014, quando ainda fazia jus à estabilidade acidentária – que só cessa depois de um ano após o término do pagamento do benefício previdenciário.
O caso foi analisado e julgado pela juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, em atuação na 5ª
Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, o laudo pericial juntado aos autos apontou para a existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a doença diagnosticada como hérnia inguinal à direita. A perícia identificou que o almoxarife da Avianca carregava peso superior a 60 quilos, situação que caracteriza um esforço físico capaz de gerar aumento da pressão abdominal e consequentemente maior risco de desenvolvimento de hérnia inguinal.
“Verifica-se que estão presentes, no caso em tela, todos os requisitos insculpidos na Súmula nº 378, II, do TST e no art. 118 da Lei nº 8.213/91 para o reconhecimento da estabilidade acidentária do reclamante, acima transcritos, que perdura, no mínimo, pelo prazo de um ano após a cessação do gozo do auxílio-doença. Por consequência, é nula de pleno direito a dispensa do autor (…). Por outro lado, uma vez que no curso da presente ação se exauriu o período estabilitário a que o reclamante faz jus, resta patente a impossibilidade de reintegração do obreiro e, portanto, a necessidade de indenização pelo período estabilitário não usufruído”, observou a magistrada.
Com a decisão, a empresa deverá pagar indenização equivalente a um ano após a alta dada pelo INSS ao trabalhador, valores que correspondem a salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS mais multa de 40%. A juíza determinou ainda que a Avianca forneça novas guias do termo de rescisão contratual para viabilizar a movimentação da conta vinculada do FGTS.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000850-50.2014.5.10.0005
Fonte: TRT-10
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