" Não houve acordo entre as partes na audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (11/2), no TRT10, entre a Telebras - Telecomunicações Brasileiras S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel/DF).
A divergência está na cláusula que se refere aos reajustes salariais e suas consequências.
Agora, o processo seguirá para vista do Ministério Público do Trabalho e após a manifestação do órgão será encaminhado a um relator do TRT10 a ser designado.
Entenda o caso
O dissídio coletivo foi ajuizado pelo sindicato que afirma que a data base da categoria aconteceu em 1º de novembro de 2015, mas que as negociações não se encerraram dentro do prazo previsto no artigo 616 (parágrafo 3º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Telebras, segundo o sindicato, comunicou então que seria garantida a data base, com os benefícios e vantagens do acordo revisado até que fosse firmado novo acordo para o biênio 2015/16. Como as tentativas de negociação foram infrutíferas, as partes concordaram que não restava outra alternativa senão ajuizar dissídio coletivo no TRT-10.
(Aline Rodriguez)
Processo nº 0000015-09.2016.5.10.0000 (PJe-JT)"
Fonte: TRT-10
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