"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração do atual presidente do Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio de Janeiro - SINTEC-RJ aos quadros de Furnas Centrais Elétricas S.A. A demissão que originou a reclamação trabalhista ocorreu durante exercício de cargo de dirigente do sindicato de 1996 a 1999, mas, ao longo da tramitação do processo, ele teve o cuidado de informar nos autos as renovações do mandato sindical.
O sindicalista, mesmo após a aposentadoria em 1996, permaneceu trabalhando para Furnas. Em 1998, teve seu contrato de trabalho extinto e reivindicou a reintegração com base na estabilidade sindical. As instâncias anteriores negaram o pedido por entenderem que a aposentadoria seria causa da extinção do contrato. O TST, num primeiro julgamento, reconheceu que a aposentadoria não extinguia o contrato, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para decisão sobre a estabilidade.
Ao reanalisar o processo, o TRT-RS reconheceu a estabilidade, mas apenas até 2000, um ano após o fim do mandato sindical em vigor na época da dispensa. Para o Tribunal, o fato de o trabalhador ter sido reeleito para representar a categoria não influi no julgamento da lide, e o pedido estaria limitado ao mandato informado na ação..."
Íntegra TST
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