"Uma comerciária do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) não será indenizada porque não conseguiu comprovar que seu problema de varizes tinha nexo de causalidade com o trabalho que realizava. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento pelo qual ela pretendia discutir validade de laudo pericial que considerou que fatores como sobrepeso e sedentarismo contribuíram para o surgimento da doença.
A comerciária era chefe de bazar leve e alegou que adquiriu a doença devido a posições ergonômicas inadequadas. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da dispensa e a condenação do Walmart aos salários relativos ao período estabilitário e ao ressarcimento das despesas médicas, pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.
O Walmart contestou a relação entre a doença ao trabalho e afirmou que a comerciária nunca foi afastada pela Previdência Social, o que afastaria a hipótese de doença profissional equiparada a acidente de trabalho (artigo 118 da Lei nº 8.213/91)..."
Íntegra TST
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