"Um trabalhador rural conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho decisão das instâncias anteriores que consideraram que sua dispensa pela Arauco Florestal Arapoti S.A., do Paraná, foi abusiva e discriminatória. Apesar de trabalhar há mais de vinte anos para a Arauco e empresas do grupo, ele desenvolveu epilepsia e, quando as convulsões se tornaram mais constantes, foi demitido. A Quarta Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) do recurso das empresas contra a condenação, e foi mantida a sentença.
O empregado foi admitido em agosto de 1990 e, entre 2006 e 2010, o contrato foi suspenso para tratamento de saúde. As crises se tornaram mais frequentes a partir de agosto de 2012 e, em setembro, ele foi dispensado. No pedido de reintegração, ele alegou que, apesar de a epilepsia não ser contagiosa, as convulsões dão margem a tratamento discriminatório.
As empresas, em sua defesa, afirmaram que a demissão ocorreu por reestruturação do quadro, não por discriminação, tanto que o trabalhador recebeu alta médica em junho de 2010 e foi dispensado apenas em outubro 2012. Acrescentaram que a epilepsia é doença crônica, não grave, situação que não gera a presunção de dispensa discriminatória..."
Íntegra TST
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