"A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA) que foi vítima da revolta de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção. A empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, teve seu agravo de instrumento rejeitado pela Sétima Turma.
"Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível", ressaltou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao decidir que a empresa deveria ressarcir o profissional. O trabalhador relatou que a empresa fazia promoções sem ter estoque suficiente e não colocava segurança nas lojas.
Em seu depoimento, ele contou que uma vez anunciaram panela de pressão a R$ 9,90, e na loja não tinha estoque do produto. "Os clientes ficavam aborrecidos, ameaçando quebrar tudo, e agrediam verbalmente vendedores e gerente, que eram chamados de ladrões e de outras palavras de baixo calão", salientou. Outro empregado da loja também relatou que foi agredido fisicamente numa dessas situações..."
Íntegra: TST
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