segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Bradesco é condenado por exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do banco por entender configurada conduta antissindical, pois, além de prejudicar o bancário profissionalmente, violou o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal.

O bancário foi admitido como escriturário em 1989 e, em 1992, foi promovido a caixa, função exercida nos últimos 20 anos. Em 2007, o setor de recursos humanos deu parecer favorável a sua promoção, ressaltando que sempre teve ótima conduta pessoal e profissional e comprometimento com as atribuições do cargo. Todavia, segundo ele, seu superior propôs que renunciasse ao cargo de dirigente sindical para somente depois pretender qualquer promoção no banco.

Considerando que a conduta foi discriminatória, pois vários colegas contemporâneos foram promovidos, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização pela perda de uma chance e assédio moral. O banco, em sua defesa, negou a discriminação e afirmou que não era obrigado a promover o empregado, sustentando não haver prova de que ele estivesse qualificado para a promoção..."

Íntegra: TST

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