"Brasília – O Centro Radiológico de Brasília S.A. (CRB) foi condenado em segunda instância por terceirização ilícita de médicos e técnicos auxiliares. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) proibiu o CRB de realizar a prática e fixou multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Se descumprir a obrigação, o centro radiológico deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Apesar de subordinados às normas da empresa, os funcionários eram vinculados à Radioservice Serviços Técnicos Radiológicos S.S., que prestava serviços à CRB. A fraude na relação de emprego é questionada pela procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques, responsável pela ação civil pública. Para ela, “o que ocorre é um mero fornecimento de mão de obra pela empresa contratada, com total sujeição aos desígnios do CRB”.
A procuradora ainda explica que a terceirizada não é de fato economicamente organizada, mas tão somente uma formalização de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego, modalidade conhecida como “pejotização”..."
Íntegra: MPT
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