"Palmas – O Itaú Unibanco S.A. terá que estabelecer política especial para assegurar os direitos das bancárias gestantes. A medida resulta de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO). A conciliação foi homologada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), em 26 de outubro, após a empresa ser processada por manter funcionária trabalhando depois de sofrer aborto espontâneo numa agência, em junho deste ano. O acordo é válido para todo o país.
A funcionária não pôde sair do banco até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto. Nesse período, guardou o feto em um saco plástico. No dia seguinte, após consulta ao médico, ela voltou à agência para transferir suas atividades a outro funcionário e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.
A procuradora Mayla Mey Friedriskzik Octaviano Alberti, à frente do caso, comemorou o acordo e disse tratar-se de um passo inédito no Brasil. “Acredito que alcançamos o objetivo pretendido na ação civil pública. Espero que a política específica para gestantes instituída pelo Itaú se torne um exemplo seguido por muitas outras empresas no país.”..."
Íntegra: MPT
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