domingo, 29 de novembro de 2015

"A truculência seletiva da 'polícia de Cunha'" | Brasil 24/7""

"Chegada do deputado fluminense ao comando da Câmara coincide com ações de extrema violência do Departamento de Polícia Legislativa, que tem pesado a mão especialmente contra indígenas, sem-terra, sindicalistas e estudantes; "Não respeitam os apelos por mediações", denuncia o deputado Jean Wyllys (Psol – RJ); Wadih Damous (PT-RJ) divulgou nota qualificando o que chamou de "polícia de Cunha" e denunciando que "o exercício legítimo da cidadania se tornou crime na Casa do Povo"

29 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 09:07

- Levantamento da Rede Brasil Atual (RBA) com deputados mostra que sob a gestão do atual presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, o chamado Depol, tem sido truculento e militarizado, mostra-se despreparado para lidar com manifestantes e movimentos sociais e vem cometendo sucessivas agressões e ameaças de prisão até contra os próprios deputados que, em tese, deveriam proteger. ..."

Íntegra disponível em http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/207211/A-truculência-seletiva-da-'polícia-de-Cunha'.htm#

"Esperar que 100% tenham água e esgoto é o mínimo, diz sanitarista" (Carta Capital)

"Para Pedro Mancuso, principal problema é a perda de dignidade que pessoas desprovidas de saneamento vivenciam
por Marsílea Gombata — publicado 23/11/2015 05h11

 

Esperar que 100% dos brasileiros tenham acesso a água e esgoto tratado não é um patamar extraordinário, mas um objetivo a perseguido por governantes que deve ser exigido pela população. Afinal, chega a ser inconcebível constatar que o cheiro de ovo podre, causado por um descaso do poder público em prover saneamento adequado, seja capaz de "anestesiar" órgãos ligados ao olfato através do efeito do gás sulfídrico. O alerta é feito por Pedro Mancuso, professor Doutor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, para quem a questão da coleta de esgotos gerados em áreas carentes precisa ser encarada de forma mais responsável.

"Vejo um grande vazio na forma de tratar de maneira igualitária populações diferentes, do ponto de vista de renda", observa em entrevista a CartaCapital. "O acesso à água, ao saneamento e à alimentação é um direito humano".

Leia os principais trechos da entrevista:

..."

Íntegra disponível em‎ http://www.cartacapital.com.br/especiais/infraestrutura/esperar-que-100-tenham-agua-e-esgoto-e-o-minimo-diz-sanitarista?utm_content=bufferdd54d&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Turma eleva para R$ 10 mil indenização a auxiliar de limpeza que sofreu assédio sexual de encarregado (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma ex-auxiliar de limpeza da Cidal Cidade Limpa Ltda., de Ibiúna (SP), que foi assediada sexualmente por um encarregado. Segundo a decisão, o valor inicial da condenação não foi proporcional à conduta praticada e à extensão do dano.

Na reclamação, a trabalhadora, admitida inicialmente como gari, alegou que seu superior sabia antecipadamente que ela seria transferida para trabalhar como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal de Ibiúna (SP) e se aproveitou da situação para convidá-la a uma "aventura amorosa" em troca da mudança de posto. Apesar da recusa, ele continuou a persegui-la mesmo após a transferência e a ameaçava de demissão ou de recolocá-la na atividade de limpeza urbana caso não saísse com ele.

A Cida, em sua defesa, classificou de "absurdas" as alegações de assédio, e sustentou que a trabalhadora nunca fez qualquer reclamação aos superiores sobre os fatos. Disse, ainda, que, à época da transferência, o acusado de assédio não era seu superior hierárquico, e não poderia influenciar a decisão da empresa..."

Íntegra: TST

Brasil não corre risco de desabastecimento de energia, garante Ministério (Fonte: Senado)

"A população brasileira não corre riscos de desabastecimento crônico de energia, como em 2002, apesar da forte queda das chuvas nas Regiões Sudeste e Nordeste. É o que garantiu o secretário-executivo do Ministério das Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata, durante audiência pública nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.

De acordo com o Comitê Nacional de Política Energética, que mede mensalmente o risco de desabastecimento, a possibilidade de crise no fornecimento à Região Nordeste em 2016 é zero e, para a Região Sudeste, o índice é de apenas 1,2%.

— Portanto, bem abaixo do índice de 5%, que o comitê considera inicialmente de preocupação de risco nesse tipo de análise — destacou Barata.

O secretário-executivo admitiu que a escassez de chuvas de fato tem provocado fortes quedas nos reservatórios, principalmente nas Regiões Sudeste e Nordeste. No Sudeste, o índice de armazenamento está hoje em 27%, no Norte, em 20%, e no Nordeste, em apenas 5,4%..."

Íntegra: Senado

Senado celebra a consciência negra com entrega da Comenda Abdias Nascimento (Fonte: Senado)

"O Senado fará uma sessão especial na quinta-feira (26), às 11h, para a entrega da Comenda Abdias do Nascimento, instituída pela Casa para celebrar o Dia Nacional da Consciência Negra, relembrando a data de 20 de novembro quando morreu, em 1695, um dos principais líderes do movimento contra a escravização do povo negro, Zumbi dos Palmares.

A Comenda Senador Abdias do Nascimento foi instituída em novembro de 2013 e a escolha dos agraciados é feita anualmente por um conselho formado por representantes de todos os partidos presentes no Senado. Os nomes podem ser indicados por senadores, deputados federais e entidades de âmbito nacional que desenvolvem atividades relacionadas à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira. O Conselho da Comenda é presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e tem como vice-presidente a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Nesta segunda edição, serão premiados Alceu Collares, o primeiro governador negro do Rio Grande do Sul (de 1991 a 1994); Frei David, que há mais de 20 anos dedica-se intensamente a trabalhos populares, sobretudo na área da educação para afrodescendentes e carentes; e a Fundação Cultural Palmares, criada pelo governo federal em 1988, no âmbito do Ministério da Cultura, para promover uma política cultural igualitária e inclusiva..."

Íntegra: Senado

Comissão analisa projeto que facilita mineração na faixa de fronteira (Fonte: Senado)

"A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode votar, na quinta-feira (26), relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) sobre projeto (PLS 398/2014) pelo qual os processos de outorga para pesquisa e lavra de recursos minerais em faixa de fronteira sejam encaminhados ao Conselho de Defesa Nacional para avaliação e manifestação de opinião quanto às questões relativas à segurança nacional. Desse modo, a proposta propõe alteração na legislação atual sobre a faixa de fronteira (Lei 6.634/1979) que exige a aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional.

Para o relator, ao tornar opinativa a manifestação do conselho, o projeto faz valer a Constituição. Ele ressaltou que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União a quem compete privativamente legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Compete igualmente à União assegurar a defesa nacional.

O projeto, de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), também estabelece exceções no caso de minérios para construção civil ou correção de solo, argila para tijolos e telhas, entre outros. O projeto impõe ainda a nulidade do título minerário caso a outorga para pesquisa e lavra em faixa de fronteira não contenha a manifestação do conselho..."

Íntegra: Senado

Comissão da Desburocratização avalia proposta de registro eletrônico de imóveis (Fonte: Senado)

"A comissão de juristas que irá propor medidas para a desburocratização do país discutiu nesta terça-feira (24) proposta do governo federal de criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O Sinter foi apresentado à comissão pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. O  objetivo é formar uma base de dados dos imóveis rurais e urbanos do país. O sistema, além de informações de registro, repassadas por cartórios, contará também com dados fiscais, cadastrais e georreferenciais, contribuindo para para agilizar o acesso de órgãos públicos, sobretudo da Receita Federal e do Judiciário, a informações sobre imóveis.

De acordo com Carlos Occaso, os cadastros de imóveis rurais e urbanos são totalmente separados no Brasil, sendo que somente a União tem mais de 20 bases de dados sobre imóveis rurais que não se comunicam entre si..."

Íntegra: Senado

Botão do pânico e tornozeleira eletrônica devem ter uso ampliado no combate à violência contra a mulher (Fonte: Senado)

"O sucesso do uso do botão do pânico e da tornozeleira eletrônica, instrumentos de medidas protetivas no combate às agressões domésticas e familiares, foi atestado em audiência pública promovida nesta terça-feira (24) pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher. O próximo passo, segundo as participantes do debate, é a ampliação do serviço para todo o país e a garantia do acompanhamento e cumprimento da Lei Maria da Penha.

A implantação do botão do pânico, dispositivo que faz parte de um projeto piloto lançado em 2013 pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em parceria com a prefeitura de Vitória, representou uma mudança na vida de mulheres ameaçadas por ex-maridos, namorados ou companheiros.

– As mulheres que aderiram ao projeto relatam que voltaram a exercer o direito de ir e vir. Elas se sentem empoderadas. Os sentimentos e sensações experimentados pelas mulheres após o recebimento do botão do pânico são proteção, coragem, segurança, justiça e tranquilidade – ressaltou a representante do Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva, Franceline de Aguiar Ferreira..."

Íntegra: Senado

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

'Podemos, com desobediência civil, participar das decisões', diz Chico César sobre escolas (Fonte: Brasil de Fato)

"O domingo (22) foi de muitas atividades nas escolas ocupadas por estudantes paulistas contra a proposta de reorganização escolar do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que prevê o fechamento de quase uma centena de escolas e a reestruturação de outras que vai afetar a vida de milhares de alunos.

Na Escola Estadual Fernão Dias Paes, em Pinheiros, na zona oeste da capital, ocupada desde o último dia 10, os alunos receberam a visita do músico Chico César neste domingo. Ele foi convidado por uma amiga professora a cantar e, aproveitando uma brecha na agenda de shows, esteve lá, onde também gravou um vídeono qual faz uma reflexão sobre o movimento e conclama outros a colaborar.

"Acho importante os artistas, as pessoas, os professores que puderem vir aqui doar aulas, dar uma oficina, um curso, alguma coisa. Posso contribuir desse jeito, vir tocar. Doei uma coisa que sai da minha alma, que é minha música, do meu coração. O público nos dá tanto, que sempre que a gente puder ir trocar graciosamente, sem a presença da grana... Sabe, nem tudo é grana nessa vida. Aliás, as coisas mais importantes não podem ser compradas, podem ser compartilhadas, dadas assim."..."

Íntegra: Brasil de Fato

Pastor Silas Malafaia relaciona atentados em Paris ao PT e xinga muçulmanos (Fonte: Pragmatismo Político)

"O pastor Silas Malafaia voltou a ser alvo de críticas na internet, tornando-se um dos assuntos mais comentados pelos internautas no Brasil neste sábado (14).

Após os atentados que deixaram ao menos 127 mortos na França, segundo as autoridades locais, o presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo usou seu perfil no Twitter para atacar “esquerdopatas” e “petralhas” que apoiam a entrada de imigrantes do Oriente Médio no País.

“Os assassinos do Islã cometem barbárie na França e a petralhada do governo permite gente desses países entrarem [sic] no Brasil sem nenhum tipo de verificação”, disse.

“Os estúpidos, esquerdopatas e ignorantes falam do cristianismo no Ocidente. É o cristianismo que trouxe direitos humanos, proteção à vida, liberdade de expressão, liberdade religiosa e política. Onde o cristianismo é maioria, se respeita as minorias. Onde o islamismo é maioria, massacra as minorias”, declarou Malafaia.

Walmart é condenado por danos morais devido a atitudes racistas contra ex-empregada (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou o WMS Supermercado do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar em R$ 7 mil uma ex-empregada que sofreu discriminação racial. Ela teria sido alvo de atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar "todos os pretinhos da frente do caixa".

A ex-empregada foi admitida no Walmart em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a chefe da frente de caixa costumava comentar, a respeito de suas atitudes, que "isso só poderia ser coisa da cor" e que tiraria "todos os pretinhos da frente de caixa", além de fazer gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o indicador, além de outros comentários de baixo calão.

Originalmente, o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) não reconheceu o direito á indenização por dano moral pela ausência de "provas irrefutáveis" de qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do processo. "Os fatos narrados não foram comprovados. A testemunha trazida pela ex-empregada apenas refere ter ficado sabendo de fatos discriminatórios por conta de comentários", concluiu..."

Íntegra: TST

Construtora é condenada por demitir operário devido a suas condições de moradia (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A. por demitir operário devido ao fato de ele não ter condições adequadas de moradia. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a empresa a pagar R$ 41,5 mil de indenização por danos morais por considerar a dispensa discriminatória. Para o TRT, o trabalhador "foi marginalizado pelas suas condições humildes".

Ele foi contratado pela Setal em agosto de 2004 como ajudante, com salário de R$ 301, para trabalhar na construção da fábrica da Veracel Celulose S.A. em Belmonte (BA), e demitido em outubro do mesmo ano. O ex-empregado alegou que, após ter a carteira de trabalho registrada, recebeu a informação de que uma terceira empresa, a WG Empreendimentos e Negócios Ltda., havia determinado o cancelamento de seu registro porque "não tinha móveis em casa". A contratação foi mantida, mas, ainda segundo sua versão, representantes da WG foram até sua casa e deram o prazo de dois meses para que comprasse móveis, caso contrário seria "demitido sumariamente" – o que acabou acontecendo.

A Setal, em sua defesa, sustentou que a demissão se deu de forma legal, durante o contrato de experiência, e sem nenhuma interferência da WG. Afirmou ainda que o ajudante informou como endereço residencial o alojamento da Veracel. Segundo a empreiteira, a própria indústria forneceu o alojamento para os operários que trabalhariam na obra, e as instalações tinham todos os móveis necessários, refeitório, sala de TV e quadra de esportes..."

Íntegra: TST

Mantida reintegração de enfermeiro do Conselho Regional demitido em período de estabilidade sindical (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) contra decisão que determinou a reintegração de um enfermeiro da autarquia dispensado por justa causa mesmo possuindo estabilidade sindical.

Investido na função de enfermeiro fiscal em junho de 2011, ele alega ter sofrido perseguição política após tomar posse como segundo secretário no Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE-SE), em março de 2014. Em agosto do mesmo ano, foi dispensado por justa causa, acusado de ter fornecido documentos sigilosos do Coren a terceiros. Na reclamação trabalhista, ele aponta violação dos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, parágrafo 3ª da CLT, que veda a dispensa de detentores de estabilidade sindical sem o devido ajuizamento de inquérito judicial.

A reintegração foi concedida em antecipação de tutela (antes do julgamento do mérito) pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE)..."

Íntegra: TST

Empresa de call center indenizará analista ridicularizada por não cumprir metas (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Hewlett-Packard Brasil Ltda. (sucessora da EDS - Electronic Data Systems do Brasil Ltda.) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call center. Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de caixão de papelão na entrada do local de trabalho.

A analista foi contratada pela EDS (adquirida depois pela HP) para prestar serviços de telemarketing ao Banco Real ABN – Amro Bank em Salvador (BA). Segundo afirmou, havia pressão constante pelas vendas e para bater metas, controle de tempo para idas ao banheiro e apitos e batidas nas mesas como "motivação".  Seu nome figurou mais de dez vezes no caixão de papelão preto na entrada da sala, que, com o apelido de "Erro Fatal", simbolizava o analista que não bateu a meta.

O representante da HP confirmou a existência do "Erro fatal", mas disse que ele fazia parte das "campanhas temáticas" - no caso, referente ao "Dia das Bruxas", e durou apenas algumas semanas. Mas o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) verificou, com base nos testemunhos, que o boneco ficou lá nos cinco anos de contrato da analista, e assinalou que haveria "maneiras mais humanas e respeitáveis de se cobrar o cumprimento de metas, sem ferir a dignidade humana", condenando a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização pelo assédio moral..."

Íntegra: TST

Trabalhadores escravizados recebem verbas rescisórias (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Seis lenhadores reduzidos à condição análoga à de escravo receberam verbas rescisórias e indenização por dano moral individual, o que corresponde a cerca de R$ 8 mil para cada. Eles trabalhavam em fazenda de corte de acácia (uma espécie de árvore), no município de Encruzilhada do Sul (RS). O pagamento foi efetuado no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) nessa quinta-feira (19/11). Ao todo, 12 trabalhadores viviam em condições degradantes na propriedade.  

Os direitos já haviam sido pagos a outros seis trabalhadores, resgatados em 2 de setembro na  fazenda, durante força-tarefa do MPT e do atual Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Eles receberam as verbas em 4 de setembro. "Com o auxílio de testemunhas, foi possível identificar e procurar o segundo grupo de seis trabalhadores que não estavam presentes na propriedade no dia da operação, para que cada um pudesse receber seus direitos. Todos foram ouvidos em audiências para confirmar os períodos que trabalharam em condições degradantes", explica o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável pela investigação.

O empregador Gilson Gomes Lisboa, de Cachoeira do Sul, também pagará R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, em quatro parcelas mensais de R$ 25 mil, a partir de 30 de janeiro de 2016. O dinheiro será revertido à comunidade, conforme critério do MPT..."

Íntegra: MPT

Mantida condenação de supermercado da rede Walmart (Fonte: MPT)

"Natal – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT 21ª Região) manteve a condenação do Maxxi Atacado de Parnamirim (RN) – supermercado que integra o Grupo Walmart – em R$ 2 milhões por jornada excessiva. A medida resulta de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada contra o supermercado por carga horária extenuantes, inclusive com casos de empregados que trabalhavam até de madrugada, sem observância dos intervalos mínimos de descanso e repouso. O acórdão reafirma decisão de primeira instância.

De acordo com o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação, em um período de seis meses, as fiscalizações da SRTE/RN verificaram 217 ocorrências de extrapolação de jornada, 229 concessões de pausas durante a jornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo entre um dia e outro de trabalho menores a 11 horas.

Mesmo após as penalidades decorrentes das duas fiscalizações da SRTE-RN, a empresa não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC). Segundo Xisto Tiago, “o supermercado insistiu no descumprimento continuado das normas de proteção à jornada de trabalho, em prejuízo da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores”..."

Íntegra: MPT

MPT-MG abriu dois inquéritos do caso Samarco (Fonte: MPT)

"Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um grupo para investigar, em Minas Gerais, as repercussões trabalhistas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da empresa Samarco. Foram abertos dois inquéritos civis para o caso. A ideia é sondar os impactos na região e articular ações para a proteção do emprego e das condições dignas de trabalho no estado. O acidente, no dia 5 de novembro, provocou uma onda de lama com rejeitos tóxicos, destruindo inteiramente o subdistrito de Bento Rodrigues, pertencente ao município de Mariana, e devastando boa parte da fauna do Rio Doce.

Os procuradores do Trabalho se reunirão com representantes da Samarco nesta quinta-feira (19). O MPT ainda realizará audiência pública nesta semana para levantar as lesões causadas pelo rompimento da represa. Além de funcionários da Samarco, integram o rol de prejudicados os terceirizados da mineradora e as comunidades que viviam da pesca e da agricultura familiar.

Líderes de sindicatos profissionais e integrantes da Secretaria de Saúde e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já foram ouvidos pelo MPT. O grupo também se articula com outras instituições envolvidas na investigação do caso, como Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho, sindicatos profissionais e secretarias de governo..."

Íntegra: MPT

Conselheiros tutelares são capacitados contra trabalho infantil (Fonte: MPT)

"Objetivo é auxiliar na identificação de casos de exploração de mão de obra de crianças e adolescentes em Uruguaiana (RS)

Uruguaiana (RS) – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) promoveu capacitação para os novos conselheiros tutelares de Uruguaiana (RS), cujos mandatos iniciam em 2016. O objetivo é auxiliar na identificação de casos de trabalho infantil no município. O curso foi ministrado pela procuradora do Trabalho Fernanda Arruda Dutra, na última terça-feira (10).

“A parceria com o Conselho Tutelar e a capacitação dos conselheiros acerca da caracterização do trabalho infantil e a conscientização dos familiares são instrumentos fundamentais na erradicação dessa chaga social”, diz a procuradora Fernanda. Na ocasião, os presentes tiveram a oportunidade de conhecer melhor o que é o MPT e como a instituição pode ajudar na erradicação do problema..."

Íntegra: MPT

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Íntegra da Lei 13.189, de 19.11.15 - Institui o PPE

LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Vigência

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: 

I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; 

II - favorecer a recuperação econômico - financeira das empresas; 

III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; 

IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e 

V - fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego. 

Parágrafo único.  O PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2o da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990

Art. 2o  Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. 

§ 1o  A adesão ao PPE pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa. 

§ 2o  Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência. 

Art. 3o  Poderão aderir ao PPE as empresas, independentemente do setor econômico, nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumprirem  os seguintes requisitos: 

I - celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico, nos termos do art. 5o

II - apresentar solicitação de adesão ao PPE ao órgão definido pelo Poder Executivo; 

III - apresentar a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individual; 

IV - ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, no mínimo, dois anos; 

V - comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e 

VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos - ILE, considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE for igual ou inferior a 1% (um por cento), apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, sendo que o ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período. 

§ 1o  Para fins do disposto no inciso IV do caput, em caso de solicitação de adesão por filial de empresa, pode ser considerado o tempo de registro no CNPJ da matriz.  

§ 2o  A regularidade de que trata o inciso V do caput deve ser observada durante todo o período de adesão ao PPE, como condição para permanência no programa. 

Art. 4o Os empregados de empresas que aderirem ao PPE e que tiverem seu salário reduzido, nos termos do art. 5o, fazem jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. 

§ 1o  Ato do Poder Executivo federal deve dispor sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária de que trata o caput, custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 

§ 2o  O valor do salário pago pelo empregador, após a redução de que trata o caput do art. 5o, não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. 

Art. 5o  O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário. 

§ 1o  O acordo deve ser aprovado em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo programa e deve dispor sobre: 

I - número total de empregados abrangidos pela redução e sua identificação; 

II - estabelecimentos ou setores específicos da empresa abrangidos;  

III - percentual de redução da jornada e redução proporcional ou menor do salário; 

IV - período pretendido de adesão ao PPE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses; 

V - período de garantia no emprego, que deve ser equivalente, no mínimo, ao período de redução de jornada acrescido de um terço; 

VI - constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do programa, exceto nas microempresas e empresas de pequeno porte. 

 § 2o  O acordo coletivo de trabalho específico de que trata este artigo não disporá sobre outras condições de trabalho. 

§ 3o  A empresa deve demonstrar ao sindicato que foram esgotados os bancos de horas, além de fornecer as informações econômico-financeiras. 

§ 4o  É facultada a celebração de acordo coletivo múltiplo de trabalho específico a grupo de microempresas e empresas de pequeno porte, do mesmo setor econômico, com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante. 

§ 5o  Na hipótese do § 4o, a comissão paritária de que trata o inciso VI do § 1o será composta por representantes do empregador e do sindicato de trabalhadores que celebrar o acordo coletivo múltiplo de trabalho específico. 

§ 6o  Para fins dos incisos I e II do § 1o, o acordo deve abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de setor ou estabelecimento específico. 

§ 7o  Para fins do disposto no § 4o, cada microempresa ou empresa de pequeno porte deverá demonstrar individualmente o cumprimento dos requisitos exigidos para adesão ao PPE. 

§ 8o  A redução de que trata o caput está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, observado o disposto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943

Art. 6o  A empresa que aderir ao PPE fica proibida de: 

I - dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão; 

II - contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses de:  

a) reposição; 

b) aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943

§ 1o  Nas hipóteses de contratação previstas nas alíneas a e b do inciso II do caput, o empregado deve ser abrangido pelo acordo coletivo de trabalho específico. 

§ 2o  Durante o período de adesão, é proibida a realização de horas extraordinárias pelos empregados abrangidos pelo programa. 

Art. 7o  A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira. 

§ 1o  Somente após o prazo de trinta dias, pode a empresa exigir o cumprimento da jornada integral de trabalho. 

§ 2o  Deve ser mantida a garantia de emprego, nos termos da adesão original ao PPE e seus acréscimos. 

§ 3o  Somente após seis meses da denúncia, pode a empresa aderir novamente ao PPE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira. 

Art. 8o  Fica excluída do PPE e impedida de aderir ao programa novamente a empresa que: 

I - descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo desta Lei ou de sua regulamentação;  

II - cometer fraude no âmbito do PPE; ou 

III - for condenada por decisão judicial transitada em julgado ou autuada administrativamente após decisão final no processo administrativo por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante. 

§ 1o  A empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PPE fica obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% (cem por cento) desse valor, calculada em dobro no caso de fraude, a ser aplicada conforme o Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e revertida ao FAT. 

§ 2o  Para fins do disposto no inciso I do caput, a denúncia de que trata o art. 7o não é considerada descumprimento dos termos do acordo coletivo de trabalho específico. 

Art. 9o  A compensação pecuniária integra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e do disposto no art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.         (Vigência)

Art. 10.  Permanecem regidas pela Medida Provisória no 680, de 6 de julho de 2015, as adesões ao PPE já aprovadas, aplicando-se esta Lei às solicitações de adesão ou de prorrogação em tramitação na data de sua publicação ou protocoladas a partir dessa data, sendo facultadas às empresas a prorrogação dos prazos e a adoção das demais condições previstas nesta Lei mediante aditivo ao acordo coletivo de trabalho específico. 

Art. 11.  O PPE extingue-se em 31 de dezembro de 2017. 

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º, quanto à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que entra em vigor no dia 1o de novembro de 2015. 

Brasília, 19 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015  

 

Comunicação pública será tema de audiência na Comissão de Direitos Humanos (Fonte: Senado)

"A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública na segunda-feira (23) sobre os Desafios da comunicação pública e dos direitos humanos nas TVs abertas e por assinatura no Brasil. Na audiência, também serão discutidas as providências que podem ser tomadas para sanar os problemas no setor apontados pela população.

A audiência é uma iniciativa do senador Hélio José (PSD-DF), que destacou os inúmeros avanços da comunicação brasileira nos últimos anos, seja com o advento da televisão digital, a popularização dos smartphones ou com a extensão da banda larga.

"Uma audiência pública como essa vai fortalecer dispositivo da Constituição que prevê a complementaridade da comunicação pública estatal e privada no Brasil, com repercussão imensa para a vida do país", argumenta o senador na justificativa do requerimento..."

Íntegra: Senado

Sindicalistas criticam projeto da terceirização em audiência no Espírito Santo (Fonte: Senado)

"A terceirização foi tema de mais uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislativa Participativa (CDH),  promovida  junto com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), nesta quinta-feira (19), em Vitória.

Representantes de entidades sindicais, de movimentos sociais e do Ministério do Trabalho discutiram o projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que está em análise no Senado. O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidente a CDH e vem promovendo o debate sobre a proposta em várias capitais.

Já aprovado pela Câmara Federal como projeto de lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), em abril, o PLC 30/2015 foi criticado pelos participantes da audiência..."

Íntegra: Senado

Votação da MP que compensa hidrelétricas por escassez de chuvas é transferida para terça (Fonte: Senado)

"A pedido dos líderes partidários e do próprio relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o Senado transferiu para a terça-feira (24) a votação do projeto de lei de conversão, resultante da Medida Provisória 688/2015, que compensa as usinas hidrelétricas pelo deficit na geração de energia em razão da escassez de chuva. O governo aguarda a votação da MP para reduzir as incertezas do leilão de hidrelétricas previsto para a próxima semana e poder arrecadar R$ 11 bilhões este ano.

A MP 688 prevê novas regras para o leilão das usinas que não aderiram à prorrogação das concessões com redução de tarifas, proposta pela Lei 12.783/2013. O objetivo do governo é sair do deficit econômico registrado pela redução na geração de energia, em razão da opção pelo uso de termelétricas para preservar o nível dos reservatórios.

Primeiro a se manifestar em Plenário, Eunício Oliveira definiu a MP como extremamente importante, mas ponderou que seria mais sensato votar a matéria na terça-feira, véspera do leilão. Ele também lembrou que os parlamentares estão saindo de dois intensos dias de votação referentes aos vetos parlamentares, outro motivo para adiar a votação..."

Íntegra: Senado

Aprovado pela CCJ período maior de licença-maternidade em caso de parto prematuro (Fonte: Senado)

"A emoção marcou a análise de proposta de emenda à Constituição (PEC 99/2015) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que amplia a licença à gestante em caso de parto prematuro. A PEC amplia esse período pelo mesmo número de dias em que o recém-nascido permanecer internado. A decisão do colegiado ocorreu um dia após a celebração do Dia Internacional do Prematuro.
Segundo Simone Tebet (PMDB-MS), autora de parecer favorável sobre o texto (PEC 99/2015), a licença só começaria a contar após a saída do prematuro do hospital. Como o tempo médio de internação costuma ser de 30 dias, a senadora não acredita em impacto financeiro negativo para a seguridade social. Ela informou que o número de prematuros corresponde a 10% do total de nascimentos.
Aécio resolveu apresentar a proposta ao acompanhar o sofrimento de mães que, como a esposa dele, tinham de se dividir entre os cuidados dos filhos prematuros e a pressão de ter de voltar ao trabalho antes da completa recuperação do bebê..."

Íntegra: Senado

Congresso mantém veto a aumento do Judiciário (Fonte: Senado)

"Em sessão na noite desta terça-feira (17), o Congresso decidiu manter o veto ao aumento do Judiciário (VET 26). Foram 251 votos pela derrubada do veto, 6 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. O veto ainda recebeu 132 votos favoráveis, além de 11 abstenções. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. Pelo projeto, aprovado no Senado no final de junho, o aumento para os servidores ficaria entre 53% e 78,5%. A estimativa do governo é que o reajuste custaria aos cofres públicos cerca de R$ 36 bilhões até 2019.

A manutenção do veto, porém, não veio sem polêmica, com discursos pedindo responsabilidade fiscal ante outros que defendiam justiça com os servidores. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o governo respeita os servidores e não tem se negado a construir um entendimento sobre aumentos salariais. Segundo o deputado, o governo já sinaliza com um aumento de mais de 40% em um novo plano de cargos e salários para os servidores do Judiciário. Ele, no entanto, defendeu a manutenção do veto por conta do equilíbrio fiscal..."

Íntegra: Senado

Senadores querem garantir recursos para vítimas da tragédia em Mariana (Fonte: Senado)

"Os senadores Wilder Morais (PP-GO), Sérgio Petecão (PSD-AC) e Zezé Perrela (PDT-MG), que são integrantes da Subcomissão de Mineração reuniram-se nesta terça-feira (17) com moradores atingidos pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), há 12 dias. Os representantes das vítimas também foram convidados para uma audiência pública no Senado. O encontro foi no centro de assistência às famílias.

As informações foram passadas pelo repórter Thiago Tibúrcio, da TV Senado, que acompanhou os senadores.

– Primeiro nós fomos procurar o prefeito e falar com a comunidade e depois também fomos ouvir a empresa [Samarco], para saber quais são os planos de ação. Inclusive funcionários deles ainda estão desaparecidos – explicou o presidente da Subcomissão, Wilder Morais..."

Íntegra: Senado

Senadores cobram verbas e revitalização do Rio São Francisco (Fonte: Senado)

"Somente o esforço conjunto da sociedade civil, do governo federal e dos governos dos cinco estados banhados pelo Rio São Francisco poderá impedir a morte do rio da integração nacional.

Essa foi a conclusão da maioria dos participantes da audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (17). Além das estratégias para a revitalização, convidados e senadores criticaram a falta de recursos e de prioridade para os projetos que envolvem o rio.

A audiência desta terça não esgotou o debate sobre o tema  pelos senadores da CMA, que consideram a revitalização da bacia hidrográfica fundamental para a transposição de águas do São Francisco. Por conta disso, a comissão vai realizar diligência em Bom Jesus da Lapa (BA) no próximo dia 27, para verificar os efeitos da crise hídrica..."

Íntegra: Senado

Senadores querem um Código de Mineração que proteja o meio ambiente (Fonte: Senado)

"Os três senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) que foram à região de Mariana (MG) para verificar os danos causados pelo rompimento da barragem no distrito de Bento Rodrigues defenderam a aprovação do Código de Mineração. A proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados desde 2013.

De acordo com informações obtidas pelo repórter Thiago Tibúrcio, da TV Senado, que acompanhou a comitiva à região do desastre, os senadores Zezé Perrella (PDT-MG), Wilder Morais (PP-GO) e Sérgio Petecão (PSD-AC) também querem que o código traga mais proteção ao meio ambiente e às populações vizinhas de áreas mineradoras.

— Essa tragédia é tão grande que muito gente ainda vai morrer nos próximos anos por causa do prejuízo ecológico. Nem os nossos netos vão ver o Rio Doce na sua plenitude. Quem vai devolver os peixes? Quem vai devolver a flora? Esse é o dano maior talvez — disse Perrella..."

Íntegra: Senado

Senadores reúnem-se com atingidos por catástrofe em Mariana (Fonte: Senado)

"Uma comissão de senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), reuniu-se na tarde desta terça feira (17) com representantes dos moradores atingidos pelo rompimento da barragem no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). As informações foram passadas pelo repórter Thiago Tibúrcio, da TV Senado, que acompanhou os senadores.

Os senadores Zeze Perrella (PDT-MG), Wilder de Moraes (PP-GO) e Sérgio Petecão (PSD-AC) estão na região em que duas barragens da Samarco, controlada pelas mineradoras Vale e BHP, se romperam. Foram despejados sobre a pequena comunidade cerca de 63 milhões de m³ de lama tóxica, que por fim atingiram o Rio Doce, num rastro de destruição que se estendeu de Minas Gerais ao Espírito Santo e segue em direção ao mar.

Especialistas são unânimes na constatação de que o acidente já se transformou em desastre ambiental gigantesco. Além de deixar mortos e desaparecidos, a lama tóxica devastou a região, passando por vários municípios, e vem eliminando a fauna do Rio Doce e, antes de atingir o Espírito Santo, já provocou uma crise de abastecimento de água em todo o Vale do Rio Doce..."

Íntegra: Senado

Especialistas dizem que é preciso rever modelo de privatização no saneamento (Fonte: Senado)

"A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promoveu, nesta terça-feira (17), a última audiência sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), tema escolhido pelo colegiado para avaliação das políticas públicas do governo. Desde o ano passado, as comissões permanentes do Senado acompanham, dentro das áreas em que atuam, as ações governamentais e o impacto que elas produzem na vida dos brasileiros.

O Plano Nacional de Saneamento Básico estabelece o planejamento integrado dessas ações no país, com quatro componentes: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas. Os especialistas convidados da CDR afirmaram que é preciso rever o modelo de privatização dos serviços de saneamento, aumentar a fiscalização das obras e monitorar a implantação do plano.

O professor da Universidade Federal da Bahia Luiz Roberto Santos Moraes ressaltou que saneamento básico é um direito social e deve ser encarado como um serviço de promoção à saúde, de proteção ambiental, de infraestrutura urbana e cidadania. Segundo Moraes, somente 40% das cidades no país têm planos municipais de saneamento e muitos não são implementados. O professor defendeu a revisão da política de privatização e elogiou a escolha do tema para a Campanha da Fraternidade de 2016, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)..."

Íntegra: Senado

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Acordo proíbe trabalho infantil em propriedade rural (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Após confirmar denúncia de que uma menina de 12 anos havia sofrido amputação de dois dedos de uma mão em decorrência do trabalho no corte de lenha com serra-circular, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou um termo de ajuste de conduta com o pai da criança, a fim de ele se comprometa a não mais manter trabalhadores menores de 16 anos em sua propriedade. Segundo o acordo, assinado no último dia 12, o genitor ainda deve abster-se de contratar menores de 18 anos para trabalho noturno, em condições insalubres ou perigosas.

O caso ocorreu no município de Arroio do Tigre (RS), a 250 km de Porto Alegre. A denúncia foi enviada pela Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que a repassou ao MPT. A multa pelo não cumprimento das obrigações é de R$ 1,6 mil por infração cometida e por trabalhador atingido pelo descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade pública ou privada de caráter social ou assistencial.

Para a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, que acompanha o caso, "revela-se irrelevante, para a aplicação de penalidades, em razão do descumprimento do presente acordo, o fato de a criança ou adolescente trabalhar a pedido dos pais, em regime de economia familiar, com seus consentimentos ou por eles acompanhados". Ainda, segundo Enéria, "infelizmente, situações como esta derrubam certos mitos sobre o trabalho precoce e reforçam a ideia de que a criança e o adolescente não devem trabalhar. Isso não só pela proibição expressa da legislação, mas pela necessidade de resguardar a segurança, saúde e desenvolvimento dos menores."..."

Íntegra: MPT

Agenciador de mão de obra é condenado por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) obteve na Justiça a condenação do turmeiro (pessoa que agencia mão de obra) Emetério Divino de Lima por trabalho escravo. Ele foi processado por manter 11 cortadores de cana em condições degradantes num canavial em Arealva (SP), em 2014. Os explorados trabalhavam em regime de servidão por dívida e eram mantidos em cárcere privado. Segundo o artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém a condições análogas às de escravo é crime, com pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa. Emetério ainda responde por porte ilegal de armas e tráfico de drogas.

A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Bauru. Pela prática de trabalho escravo, o turmeiro pagará R$ 100 mil por danos morais coletivos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da indenização, a decisão determina que Emetério cumpra 14 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador. A ação é do procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região).   

O agenciador chegou a ser preso em 2014, durante a operação do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele impedia que os trabalhadores deixassem o alojamento. Em depoimento, as vítimas disseram que eram ameaçadas constantemente; algumas delas chegaram a ser agredidas fisicamente..."

Íntegra: MPT

MPT ganha ação contra construtoras por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve na Justiça a condenação das empresas Even Brisa Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Even Construtora e Incorporadora S/A por terceirização ilegal. As companhias, do ramo da construção civil, mantêm cerca de 24 mil terceirizados nos seus 60 canteiros de obras, mantidos em diversos estados. Pela irregularidade, as empresas pagarão R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos.

A sentença é da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A decisão também empresas obriga as companhias a utilizar trabalhadores contratados de forma direta em obras e outras atividades inerentes à construção civil. Para a juíza Mariana Piccoli Lerina, os contratos de empreitada são usados indiscriminadamente e ao arrepio da lei no ramo da construção civil.  “Não há dúvidas de que a terceirização de mão de obra tem por finalidade reduzir custos e possibilitar que a empresa aumente sua competitividade”.

Provas colhidas pelo MPT evidenciam requisitos da relação de emprego entre os funcionários de empreiteiras contratas e as empresas de construção civil. Em investigação, foram encontrados acordos firmados perante a Justiça do Trabalho, pelos quais as companhias arcaram com dívidas trabalhistas de empreiteiras, o que confirma a tese da terceirização ilícita e coloca em xeque a idoneidade financeira das terceirizadas..."

Íntegra: MPT