"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou o WMS Supermercado do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar em R$ 7 mil uma ex-empregada que sofreu discriminação racial. Ela teria sido alvo de atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar "todos os pretinhos da frente do caixa".
A ex-empregada foi admitida no Walmart em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a chefe da frente de caixa costumava comentar, a respeito de suas atitudes, que "isso só poderia ser coisa da cor" e que tiraria "todos os pretinhos da frente de caixa", além de fazer gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o indicador, além de outros comentários de baixo calão.
Originalmente, o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) não reconheceu o direito á indenização por dano moral pela ausência de "provas irrefutáveis" de qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do processo. "Os fatos narrados não foram comprovados. A testemunha trazida pela ex-empregada apenas refere ter ficado sabendo de fatos discriminatórios por conta de comentários", concluiu..."
Íntegra: TST
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