"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) contra decisão que determinou a reintegração de um enfermeiro da autarquia dispensado por justa causa mesmo possuindo estabilidade sindical.
Investido na função de enfermeiro fiscal em junho de 2011, ele alega ter sofrido perseguição política após tomar posse como segundo secretário no Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE-SE), em março de 2014. Em agosto do mesmo ano, foi dispensado por justa causa, acusado de ter fornecido documentos sigilosos do Coren a terceiros. Na reclamação trabalhista, ele aponta violação dos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, parágrafo 3ª da CLT, que veda a dispensa de detentores de estabilidade sindical sem o devido ajuizamento de inquérito judicial.
A reintegração foi concedida em antecipação de tutela (antes do julgamento do mérito) pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE)..."
Íntegra: TST
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