O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.
Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.
O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:
Pernambuco (PE) |
Anderson Ferreira | PR | | Sim |
Augusto Coutinho | Solidaried | | Sim |
Betinho Gomes | PSDB | | Sim |
Carlos Eduardo Cadoca | PCdoB | | Sim |
Daniel Coelho | PSDB | | Sim |
Eduardo da Fonte | PP | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Fernando Coelho Filho | PSB | | Sim |
Fernando Monteiro | PP | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Gonzaga Patriota | PSB | | Sim |
Jarbas Vasconcelos | PMDB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
João Fernando Coutinho | PSB | | Sim |
Jorge Côrte Real | PTB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Kaio Maniçoba | PHS | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Luciana Santos | PCdoB | | Não |
Marinaldo Rosendo | PSB | | Sim |
Pastor Eurico | PSB | | Sim |
Raul Jungmann | PPS | | Sim |
Ricardo Teobaldo | PTB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Silvio Costa | PSC | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Tadeu Alencar | PSB | | Não |
Wolney Queiroz | PDT | | Não |
Zeca Cavalcanti | PTB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Não |
Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.
Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".
E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:
a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;
c) precarização do trabalho e o desemprego;
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;
f) prejuízos sociais profundos.
Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br
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