"Por 12 votos a 7, comissão mista de deputados e senadores aprovou, com alterações, a Medida Provisória do Seguro-desemprego (665/14). A polêmica MP faz parte do ajuste fiscal do governo federal. No texto aprovado nesta quarta-feira (29), a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão. Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono..."
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