"Campinas (SP) – A juíza Elen Zoraide Modolo Juca, da Vara do Trabalho de Lins, concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular. A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da usina.
As investigações do MPT tiveram início com o recebimento de denúncia relatando o excesso de horas extras a que eram submetidos trabalhadores rurais. Após diligência, foi constatado que o corte de cana mecanizado é terceirizado de forma ilícita, por meio de três empresas: Jandira (de Ibitinga), Cladi Serviços Agrícolas Ltda. e Leandro Manolo (ambas de Novo Horizonte); elas foram contratadas para prestar serviços por toda a safra (de abril/maio a novembro/dezembro)..."
Íntegra MPT
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