"A BRF - Brasil Foods S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ajudante de frigorífico em decorrência de filmagens de segurança em vestiários. O inusitado do caso é que a instalação foi negociada pelo sindicato dos trabalhadores, a pedido dos próprios empregados, após ocorrência de furtos de pertences em seus armários.
A trabalhadora foi contratada em 2007 na unidade de Capinzal (SC) da BRF, conglomerado criado a partir da fusão de Sadia e Perdigão e uma das maiores companhias de alimentos do mundo. Na reclamação trabalhista, ela alegou que as câmaras geravam vários constrangimentos, já que o local onde foram instaladas é destinado à mudança de roupa. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a medida violou a intimidade da empregada e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
"Não há dúvida do acerto da decisão do TRT", afirmou o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do recurso da BRF no Tribunal Superior do Trabalho..."
Íntegra TST
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