terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Publicitário dispensado no Brasil e contratado no exterior tem unicidade contratual reconhecida (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um publicitário da Mccann Erickson Publicidade Ltda. e declarou nulas duas dispensas ocorridas ao longo dos mais de 30 anos em que ele trabalhou para a agência, reconhecendo a unicidade contratual em período de 23 anos. Numa delas, ele foi dispensado numa sexta-feira no Brasil e admitido em Miami dois dias depois.
Para a Turma, nos dois casos, a empresa tentou fraudar a aplicação da legislação trabalhista brasileira. A Turma também determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que sejam apreciados outros temas decorrentes do reconhecimento da unicidade contratual.
O profissional trabalhou para o grupo entre 1971 e 2003, em vários períodos e localidades diferentes, tanto no Brasil quanto no exterior. Na reclamação trabalhista, ele informou que manteve dez contratos de trabalho com a agência, seis deles anotados na carteira de trabalho..."

Íntegra TST

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