"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 443 DE 25 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 28/07/2014 - Seção 2)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a
revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais
de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP..."
Íntegra em MTE
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