"A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O trabalhador foi admitido em 1989 como auxiliar de operação e manutenção, mas disse que sempre trabalhou como mecânico de aparelhos e instrumentos. Alegou que sofreu prejuízo salarial, pois seu salário era inferior aos do cargo que efetivamente exercia, e requereu o pagamento das diferenças...."
Íntegra: TST
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