"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vix Logística S.A contra multa por inobservância do artigo 429 da CLT, que fixa o percentual de aprendizes a serem contratados. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, a profissão de motorista deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem. Como a contratação de aprendizes motoristas para transporte rodoviário de carga ou de passageiros exige formação técnico-profissional metódica, deve-se respeitar a idade mínima de 21 anos.
Durante vistoria, os auditores fiscais do trabalho entenderam que a profissão de motorista, por estar inserida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), deve integrar a base de cálculo da cota de aprendizes. Ao constatar que a empresa deixou de cumprir o percentual mínimo de 5% exigido em cada estabelecimento, aplicou a multa..."
Íntegra: TST
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