"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a assistência judiciária gratuita a um mecânico de manutenção da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A. (Imesp), isentando-o do recolhimento das custas processuais em ação de reconvenção. A reconvenção é a ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe ação contra o autor.
O empregado foi admitido em 1978 e dispensado imotivadamente em 2001. Não tendo assinado a dispensa nem comparecido para receber as verbas rescisórias, a Imesp ajuizou ação de consignação em pagamento e conseguiu realizar a quitação. O empregado entrou, então, com a reconvenção, alegando que detinha a estabilidade provisória por estar de férias à época da dispensa.
A ação foi julgada parcialmente procedente, e a justiça gratuita foi deferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, revogou o benefício por entender que a gratuidade deve ser outorgada aos pobres, "assim considerados pela lei todos que percebem remuneração até o limite de dois salários mínimos", e o trabalhador recebia R$ 4.968..."
Íntegra: TST
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