"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7383/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que pune torcedores que cometerem atos de racismo durante competições esportivas. Independentemente de ser processado pelos crimes já previstos em lei, o torcedor ficará proibido de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
“Não é razoável que, em pleno século 21, estejamos convivendo com situações de injúria racial e ofensas desse gênero, o que de modo algum pode ser tido como algo natural ou visto sem a necessária e justa indignação”, afirma o deputado.
O texto modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e prevê que a responsabilidade pelo impedimento de acesso do torcedor ao estádio é do clube desse torcedor. O clube deverá impedir diretamente seu ingresso ou comunicar à administração do local em que se dará a partida com, no mínimo, três dias de antecedência, informando nome e RG, e enviando uma fotografia do indivíduo.
Os clubes que descumprirem a medida estarão sujeitos a multas. A pena poderá ser aumentada em 1/3 se o autor do crime pertencer a torcida organizada, se for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, de entidade que organiza a partida ou de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos.
No caso de estrangeiros que cometam crime de racismo, a proposta prevê que sejam extraditados e impedidos de retornar ao Brasil pelo mesmo prazo de cinco anos.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
“Não é razoável que, em pleno século 21, estejamos convivendo com situações de injúria racial e ofensas desse gênero, o que de modo algum pode ser tido como algo natural ou visto sem a necessária e justa indignação”, afirma o deputado.
O texto modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e prevê que a responsabilidade pelo impedimento de acesso do torcedor ao estádio é do clube desse torcedor. O clube deverá impedir diretamente seu ingresso ou comunicar à administração do local em que se dará a partida com, no mínimo, três dias de antecedência, informando nome e RG, e enviando uma fotografia do indivíduo.
Os clubes que descumprirem a medida estarão sujeitos a multas. A pena poderá ser aumentada em 1/3 se o autor do crime pertencer a torcida organizada, se for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, de entidade que organiza a partida ou de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos.
No caso de estrangeiros que cometam crime de racismo, a proposta prevê que sejam extraditados e impedidos de retornar ao Brasil pelo mesmo prazo de cinco anos.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Fonte: Agência Câmara
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