"Em meio ao movimento que marcou, nesta quinta-feira (8) uma paralisação de cerca de três horas dos trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis, o sindicato da categoria profissional (Sintraturb) está sendo intimado pela Justiça do Trabalho. O juiz João Carlos Trois Scalco, da 5ª Vara do Trabalho da Capital emitiu, no início da tarde de hoje, uma intimação para que o (Sintraturb) comprove o pagamento de duas parcelas referentes à condenação resultante da greve de 2009, por desobediência à ordem judicial de manter uma frota mínima nas ruas.
O processo chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi mantida a multa que começou a ser cobrada em agosto do ano passado.
O sindicato comprovou a quitação de quatro, das sete parcelas, no valor de R$ 7,3 mil cada uma, referentes aos meses de dezembro a março. O prazo para manifestação do Sintraturb é de 10 dias.
De acordo com a decisão, confirmada pelo TST, o dinheiro deve ser usado em programas de mobilidade urbana dos portadores de deficiências físicas de locomoção como, por exemplo, a aquisição de cadeiras de rodas, de próteses ou de outros equipamentos ou serviços de maior alcance individual ou coletivo.
Por parte dos sindicatos patronais, o das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e o das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf), a dívida de R$ 307 mil foi convertida em desconto no valor das passagens entre os dias 16 e 22 de dezembro, o que beneficiou os usuários prejudicados com a paralisação.
O Departamento de Transportes e Terminais (Deter) já confirmou por meio de planilhas a quitação do débito. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Capital deve apresentar até esta sexta-feira (9) os demonstrativos da movimentação que comprovem o valor que as empresas deixaram de arrecadar.
Veja como está o andamento de processos referentes a outras greves dos trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis. Em 2010 não houve processo na Justiça do Trabalho referente à greve desse ano.
2011 – A CDL, ACIF, Associação Floripa Amanhã, Florianópolis e Região Convention & Visitors Bureau e Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC) ingressaram com ação contra os sindicatos de trabalhadores e patronais, distribuída para a 6ª VT de Florianópolis.
Diante da iminência de greve, os autores pediam a manutenção de frota mínima sob pena de multa diária. Como não houve paralisação, o juiz extinguiu o feito entendendo que houve perda do objeto. Mas, os autores recorreram ao Tribunal porque não pretendiam discutir os dissídios de greve, nem a declaração de sua abusividade. “O que se pretende é que os sindicatos, no exercício do direito de greve, observem as normas legais”, diz o recurso.
No TRT-SC, os desembargadores da 5ª Câmara declararam a incompetência funcional do juiz de primeiro grau e extinguiram o feito sem julgamento do mérito.
O processo está com Agravo de Instrumento ao TST, onde permanece concluso no gabinete do ministro Lelio Bentes Corrêa, desde 11/09/2012.
2012 – Os desembargadores da Sessão Especializada 1 do TRT-SC condenaram os sindicatos ao pagamento da multa no valor de R$ 500 mil nos seguintes parâmetros:
Pago de forma solidária, na proporção de metade do valor total para o sindicato profissional e a outra metade para os patronais;
Será satisfeito mediante sua transformação em circulação e condução
integralmente gratuita dos usuários, pelo número de dias necessários à integralização do montante fixado;
As empresas de transporte cumprirão integralmente a ordem, até o total fixado, enquanto o sindicato profissional deve depositar em juízo a parte da penalidade que lhe couber. O valor será posteriormente repassado às empresas para ressarcimento de parte da circulação gratuita.
Todos os sindicatos recorreram ao TST e o acórdão foi publicado em 18/11/2013. Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos reduziram o valor da multa do Sintraturb para R$ 50 mil e excluíram a multa dos sindicatos patronais.
O Sintraturb acaba de entrar com Recurso Extraordinário ao STF.
2013 – Os desembargadores da Seção Especializada I do TRT-SC decidiram os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis, fato que não acontecia desde 1997, pois as partes costumavam entrar em acordo.
O valor da multa foi reduzido para a metade do fixado inicialmente em decisão liminar, ficando em R$ 300 mil. Isso porque a maioria dos desembargadores entendeu que a determinação de manter 100% de frota mínima, nos horários de pico, inviabiliza o exercício do direito de greve.
A multa, apesar da redução, foi mantida porque os trabalhadores não cumpriram sequer o que julgavam adequado.
A greve foi julgada ilegal e abusiva e todos os sindicatos interpuseram recurso ao TST, que ainda não foi encaminhado ao Órgão porque aguarda manifestação do Ministério Público do Trabalho."
Fonte: TRT 12ª Região
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