"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que regulamenta as atividades de telemarketing e teleatendimento.
O parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), foi favorável ao Projeto de Lei 2673/07, dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), e ao apensado (PL 5851/09), na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Florence ainda apresentou uma complementação de voto, apenas para aperfeiçoar a definição da profissão, explicitando que esses profissionais realizam a atividade de telecomunicação com clientes e usuários para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança e outros.
De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.
Ainda de acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Características especiais
“O trabalho em teleatendimento, por suas características, merece estar sujeito a condições de trabalho especiais”, afirmou Afonso Florence. “Tendo em vista a repetição de movimentos, a permanência em uma mesma posição por longos períodos e a pressão a que estão sujeitos pela padronização de procedimentos e rotinas, os operadores de telemarketing estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais se destacam as lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, completou.
O relator salientou que as peculiaridades do trabalho em teleatendimento foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou norma sobre o assunto em 2007. “Em linhas gerais, o projeto de lei principal e a norma regulamentadora estabelecem condições similares para o desempenho da atividade de telemarketing”, afirmou.
Porém, ele destacou que, enquanto a proposta concede 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho, a norma estabelece apenas que o empregador deverá conceder duas pausas de 10 minutos contínuos. “Uma nova regulamentação das pausas para descanso se faz necessária em atendimento às reinvindicações da categoria”, afirmou o relator, defendendo a necessidade da lei sobre a matéria.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
O parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), foi favorável ao Projeto de Lei 2673/07, dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), e ao apensado (PL 5851/09), na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Florence ainda apresentou uma complementação de voto, apenas para aperfeiçoar a definição da profissão, explicitando que esses profissionais realizam a atividade de telecomunicação com clientes e usuários para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança e outros.
De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.
Ainda de acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Características especiais
“O trabalho em teleatendimento, por suas características, merece estar sujeito a condições de trabalho especiais”, afirmou Afonso Florence. “Tendo em vista a repetição de movimentos, a permanência em uma mesma posição por longos períodos e a pressão a que estão sujeitos pela padronização de procedimentos e rotinas, os operadores de telemarketing estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais se destacam as lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, completou.
O relator salientou que as peculiaridades do trabalho em teleatendimento foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou norma sobre o assunto em 2007. “Em linhas gerais, o projeto de lei principal e a norma regulamentadora estabelecem condições similares para o desempenho da atividade de telemarketing”, afirmou.
Porém, ele destacou que, enquanto a proposta concede 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho, a norma estabelece apenas que o empregador deverá conceder duas pausas de 10 minutos contínuos. “Uma nova regulamentação das pausas para descanso se faz necessária em atendimento às reinvindicações da categoria”, afirmou o relator, defendendo a necessidade da lei sobre a matéria.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário