"O SindMetrô-DF apresentou no último sábado (12), ao TRT 10ª Região, defesa no Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Companhia do Metropolitano do DF. O Sindicato sustenta a legalidade do movimento, salientando que cumpriu todas as normais previstas na Lei 7.783/89 – a chamada Lei de Greve –, e que a empresa vem descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho.
O sindicato explica que a decisão pela paralisação é decorrente de assembleia dos servidores convocada para este fim, que a greve foi comunicada à empresa e à população com 72 horas de antecedência, e que vem mantendo em atividade 30% do quadro de funcionários.
Quanto aos motivos que levaram a categoria a deflagrar a greve, o sindicato afirma que a empresa não realizou os concursos públicos que deveria ter feito no passado, “fazendo com que o quadro de pessoal chegasse a um nível de estrangulamento na operação e pudesse justificar uma terceirização ilegal”; que o Metrô-DF tem sistematicamente piorado as condições de trabalho dos servidores, deixando de oferecer refeitório, uniforme, equipamentos de informática, e até banheiro em algumas estações, entre outros; e que tem realizado mudanças nas jornadas de trabalho e escalas de folga prejudiciais à categoria.
Por fim, sustenta que um dos motivos que levou à deflagração da greve foi o fato de a empresa não cumprir determinação da Controladoria do DF e patrocinar a investigação da existência de cartel com as empresas que prestam serviços de manutenção na companhia.
A categoria não dispõe de outros meios para enfrentar a estrutura de poder da empresa para trazer segurança ao sistema metroviário do DF, conclui o sindicato, pedindo ao TRT-10 que julgue improcedente o dissídio coletivo de greve suscitado pela empresa, declarando a legalidade e a não abusividade da paralisação.
Processo nº 113-62.2014.5.10.0000 (PJe)"
Fonte: TRT 10ª Região
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