"A Justiça Federal acatou o pedido da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) e suspendeu os efeitos da Portaria 455/2012, do Ministério de Minas e Energia (MME), que a implanta a modalidade de registro de contratos ex-ante (antes do consumo) no mercado livre. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14/04).
Em sua decisão, o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, afirmou que o MME não tem competência para disciplinar sobre o tema. "A conclusão que se extrai deste primeiro exame é que a matéria relativa à comercialização de energia elétrica somente poderá ser disciplinada por ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e não do Ministério de Minas e Energia, o que deixa entrever a nulidade da portaria impugnada por vício formal insanável".
Em sua petição, a associação questiona a competência do MME e afirma que a Portaria 455 viola "as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica".
A Portaria 455 foi regulamentada pela Aneel na última semana, após ter sua entrada em vigor adiada duas vezes. Todo o processo foi permeado por questionamento dos agentes sobre os reais benefícios da medida para o ACL."
Fonte: Jornal da Energia
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