quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez à TV TST sobre agressões a trabalhador por cliente e o dever do empregador de indenizar o dano moral sofrido

Tive o prazer de receber nesta quinta (23.01.2014) em nossa unidade de Brasília equipe da TV TST. Concedi entrevista sobre situação lamentável: trabalhadores que sofrem agressões físicas ou verbais no local de trabalho por cliente da empresa. Tal questão foi objeto de julgado recente do TRT da 13ª. Região, conforme matéria que segue abaixo.

A entrevista será veiculada a partir desta sexta, dia 24.01, no Programa “Jornal da Justiça”, na TV Justiça, às 13h e 18h30, e também estará disponível no canal da TV TST no Youtube.

Em minha opinião, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e tomar as medidas necessárias para que tais fatos não ocorram. Relatei que há vários precedentes do TST no mesmo sentido da referida decisão do TRT da 13ª. Região.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez


Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa
Atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente que estava em atendimento
A Primeira da Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que foi agredida dentro do ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a Cagepa deveria melhorar a segurança no local para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, já que o episódio aconteceu repetidas vezes na Companhia. O processo é proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais, obrigando-a pedir demissão do emprego.
A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora e a rescisão contratual.
Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de desentendimentos no local.
“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano. Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024.
Notícia lançada no TRT 13° REGIÃO- PARAÍBA

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